Água Clara | Com MPMS | 30/01/2018 09h53

Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Câmara, empresas e sócios

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A Juíza Substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva bloqueou os bens e a conta bancária do ex-presidente da Câmara Municipal Valdeir Pedro Carvalho; do contador Walter Antônio; da empresa Cortez Veículos; do Sócio-Proprietário da empresa Osvaldo Jorge; da empresa BMX Locações e do Sócio-Proprietário Gustavo Conceição Correa Meyer, para assegurar o integral ressarcimento do dano, incluindo multa civil, no valor de R$ 85.442,64 em relação aos réus Valdeir e Walter; R$ 19.200,00 em relação à empresa BMX Locações e Gustavo; e o valor de R$ 14.400,00 em relação à empresa Cortez e Osvaldo Jorge.

 

Foi ajuizada, pela Promotoria de Justiça de Água Clara, uma Ação Civil Pública, que tinha como objetivo apurar supostas irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Água Clara em relação à doação de veículo ao Município à locação de veículos no ano de 2012 para uso no período de recesso parlamentar.

 

O Inquérito Civil que instruiu a Ação iniciou-se em 19 de dezembro de 2014, após a Promotoria de Justiça aportar do relatório elaborado pelo Controlador Interno da Câmara, datado de 16 de setembro de 2014, no qual foram narradas inúmeras suspeitas de irregularidades, dentre elas, a locação indevida de veículos ao longo do ano de 2012, bem a como a doação de um veículo de propriedade da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Água Clara.

 

Conforme consta nos autos do Inquérito Civil, no ano de 2012, o ex-presidente da Câmara Valdeir Pedro de Carvalho e o contador da Câmara Municipal de Água Clara, Walter Antonio autorizaram e realizaram a aquisição direta, sem o devido processo licitatório e sem realizar processo de dispensa de licitação e sem celebrar qualquer instrumento contratual, de diversas diárias de locação de veículo da empresa Cortez Veículos, administrada pelo Osvaldo, e da empresa BMX Locações, administrada pelo Gustavo, as quais se beneficiaram do ato ímprobo, burlando a lei e trazendo, sem sombra de dúvidas, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário municipal e violações à princípios da Administração Pública.

 

Em 11 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal doou o veículo Fiat, modelo Uno, ano/modelo 2009/2010, de cor vermelha, ao Município de Água Clara. Mesmo assim, de 2 de janeiro a 30 de março de 2013, locou da ré Cortez Veículos, um veículo Fiat Uni Mille Way, pelo valor total de R$ 7.200,00. Alguns cheques destinados ao pagamento da ré BMX, foram recebidos por Clodoaldo Cortez Padilha, CCS – Com. Repres. Ltda e pelo réu Walter Antonio.

 

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, as contratações objetivaram fraudar as regras legais e direcionar valores a agentes públicos e particulares de forma indevida.

 

Ele afirma que, em diligência na sede da empresa BMS Locações, constatou-se que não havia evidência do funcionamento da empresa no local. Eles violaram a lei, enriqueceram-se ilicitamente, causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública. Eles praticaram ato de improbidade administrativa.

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