Toque de Recolher em Água Clara é ampliado para 22h
Veja essa e outras resoluções publicadas no Diário Oficial do município dessa quinta-feira, dia 25 de Junho, após a realização de reunião do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 no início da semana, que deliberou sobre várias flexibilizações.
É importante ressaltar que o município de Água Clara não tem no momento nenhum paciente com coronavírus. Estão curados os seis pacientes diagnosticados com a doença no município. Outras 7 pessoas que procuraram as Unidades de Saúde com sintomas de Covid-19 realizaram exames e aguardam resultados, 91 casos foram descartados.
DECRETO GAP/PGM Nº 046/2020.
Dispõem sobre prorrogação do prazo das restrições por prazo indeterminado, mantêm todos os demais critérios e condições de funcionamento do comércio e dos serviços com as alterações especificamente mencionadas neste Decreto.
O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as deliberações efetuadas na última reunião da Comissão Executiva de Emergência em Saúde Pública no enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade da permanência das restrições para evitar o risco de contaminação de várias pessoas e a possibilidade de proliferação do vírus em nosso Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas por prazo indeterminado as restrições e mantidos todos os demais critérios e condições de funcionamento do comércio e dos serviços públicos e privados, sendo obrigatório o uso de máscaras em todos os locais, exceto o seguinte:
I – os restaurantes e lanchonetes estão liberados para uso de mesas e cadeiras na parte externa do estabelecimento, respeitado o espaço de 1/3 (um terço) de largura da calçada ou logradouro público ou pelo menos de 1,5m (um metro e meio) para o transito público , mantido o distanciamento de 2,0m (dois metros) entre as mesas, a higienização com álcool 70% (setenta por cento) nas superfícies das mesas e cadeiras a cada rodízio de pessoas, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para os clientes e possibilidade de retirada da máscara para ingerir alimentos e bebidas, devendo a máscara ser reposta em seguida;
II – ficam liberadas as atividades físicas de forma individual com o uso obrigatório de máscara e higienização das mãos no acesso de entrada e saída no centro poliesportivo para caminhadas, corridas e ginásticas, desde que haja a presença de supervisor da Secretaria Municipal de Esportes;
III – poderá ser liberado o uso e locação de pesqueiros e rancho de recreio com observância obrigatória do Protocolo elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal que deverá ser afixado em local visível para observância e cumprimento sob pena de aplicação de multas e cassação do funcionamento;
IV – as Unidades Básicas de Saúde, com observância do Protocolo de Biossegurança elaborado pela Coordenação da atenção Básica e da Comissão de Saúde Bucal, voltam ao atendimento normal, com atendimentos de consultas médicas e odontológicas, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista e laboratorial e os serviços de enfermagem, com exceção das pessoas com sintomas gripais que serão atendidos pelo Centro de Atendimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde,
V – o Hospital Municipal atenderá com observância do Protocolo de Classificação de Risco aos atendimentos de urgência e emergência.
Art. 2º O toque de recolher passará a ser das 22:00h (vinte duas horas) às 04:00h (quatro horas).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
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