ALEMS | Com Assomasul | 08/11/2017 11h51

Assembleia oficializa indicações de Marcio Monteiro e Kayatt para o TCE

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Foram oficializadas, durante a sessão plenária desta terça-feira (7), as indicações dos novos conselheiros de contas que deverão substituir a ex-senadora Marisa Serrano e o ex-secretário estadual de Fazenda, José Ricardo Pereira Cabral.

 

Eles deixam o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) esta semana, após concessão de aposentadoria voluntária aos dois, conforme publicação no Diário Oficial de segunda-feira (6), assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 

Com as assinaturas de 23 deputados estaduais, a Assembleia Legislativa indicou Flavio Kayatt (PSDB) para substituir Marisa na Corte de Contas. "Sou formado em Administração de Empresas e tenho experiência em Administração Pública, fui vereador, prefeito duas vezes [Ponta Porã] e deputado por três vezes. Recebo a indicação com muito equilíbrio e estou preparado para este novo desafio", afirmou Kayatt.

 

Já a vaga de Cabral no TCE deverá ser ocupada pelo secretário estadual de Fazenda, Marcio Monteiro (PSDB). Mensagem do governador Azambuja comunicando a indicação do nome dele foi lida durante a sessão plenária pelo presidente, Junior Mochi (PMDB). Líder do Governo na Casa de Leis, Professor Rinaldo (PSDB) explicou que a escolha do governador obedece a critérios técnicos e políticos.

 

"Todas as indicações ao TCE passam pelo crivo da Assembleia Legislativa e, também neste caso, coube ao governador definir o novo conselheiro, com base na avaliação técnica e política, e enviar a mensagem para a análise dos parlamentares", disse o deputado.

 

Tramitação

 

A mensagem do governador e a indicação dos deputados serão transformadas em projetos de decreto legislativo em até 24 horas. Na sequência, serão encaminhados à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para apreciação quanto aos aspectos legais e constitucionais. Depois, as matérias seguirão para votação única em plenário e publicação no Diário Oficial. Caberá ao governador nomear os novos conselheiros da Corte de Contas.

 

Os trâmites estão descritos no artigo 346 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa: "Aprovado o nome para Conselheiro do Tribunal de Contas, a Mesa Diretora encaminhará o projeto de Decreto Legislativo respectivo para publicação, ao mesmo tempo que dela dará conhecimento ao governador do Estado, para os fins do disposto no art. 89, III da Constituição Estadual".

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