ALEMS | Com Agência ALMS | 21/02/2018 09h32

Creches e asilos de MS deverão ter circuito de monitoramento

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Três projetos foram aprovados por unanimidade durante a Ordem do Dia desta terça-feira (20/2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Dentre eles, o PL 234/2016, do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em asilos, creches e pré-escolas privadas no Estado.

 

Segundo a proposta, os locais deverão contar com o sistema de gravação que possibilite o monitoramento interno com funcionamento contínuo, tendo suas imagens mantidas pelo prazo mínimo de 60 dias. O autor explicou que o projeto visa ampliar a proteção de crianças e idosos, coibindo a violência física, psicológica ou sexual. A matéria foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Caso se torne lei, entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação em Diário Oficial. Confira o projeto na íntegra clicando aqui.

 

Os outros dois projetos também foram aprovados em segunda discussão. Segue ao expediente o PL 213/2017, do Poder Executivo, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada ITA-022, no trecho da MS-157 que liga o município de Itaporã à gleba Santa Terezinha, em distrito do mesmo nome. E por fim o Projeto de Emenda Constitucional 001/2016, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), subscrito por mais oito deputados, que permite que todos os integrantes ativos da carreira do Ministério Público do Estado (MPE) possam concorrer na formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça.

 

A PEC alterará o artigo 127 da Constituição Estadual, que permitirá ao Ministério Público do Estado ter por chefe o escolhido e nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, eleitos em lista tríplice elaborada, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução. A proposta recebeu parecer favorável de Comissão Especial de Reforma da Constituição e, conforme Artigo 317 do Regimento Interno da Casa de Leis, segue para promulgação da Mesa Diretora.

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