ALEMS | Com Agência ALMS | 11/02/2018 07h10

PL aumenta rigor em lei que trata de ligações de telemarketing

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As indesejadas ligações de telemarketing, em horários inapropriados, podem ser proibidas em Mato Grosso do Sul. É o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que altera uma legislação estadual de 2009, que criou o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

 

De acordo com o PL, as denúncias serão encaminhadas ao Serviço de Proteção ao Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) para apuração em processo administrativo próprio, respeitando a ampla defesa das empresas denunciadas.

 

“Em função do aumento das reclamações é necessário que a lei passe por uma atualização porque o recebimento de ligações indesejadas é totalmente invasivo e constitui desrespeito ao consumidor por violar sua privacidade. Só assim poderemos dar instrumentos ao consumidor e ao Procon-MS para punir com eficiência as empresas e parar com esse incômodo”, justifica o parlamentar.

 

A proposta ainda explica que as multas aplicadas serão revertidas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor ou equivalente. A multa a ser aplicada de até 400 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), por ligação efetuada de forma indevida.

 

Fica estabelecido no PL, ainda, que os telefonemas para oferta de produtos e/ou serviços aos que não constarem no cadastro que dispõe o artigo primeiro desta lei, devem ser realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

 

"Este é um serviço que não pode ser feito de qualquer maneira, e por isso esperamos que com a aprovação desta lei e sua devida publicidade, a regulamentação das atividades de telemarketing seja alcançada plenamente", continuou Cruz, que ainda ressaltou que em qualquer caso, a oferta de produtos, serviços ou telemarketing somete poderá ser efetuada mediante a utilização pela empresa de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número privativo, devendo ainda ocorrer a identificação da empresa logo no início da chamada.

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