ALEMS | Com Agência ALMS | 04/10/2018 09h00

Proposta extingue férias coletivas dos servidores do TCE-MS

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As férias coletivas dos servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) poderão ser extintas. A mudança é prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 012/2018, do TCE-MS, apresentado na sessão desta quarta-feira (03) na Assembleia Legislativa. A matéria altera a Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre o TCE-MS e dá outras providências.

O projeto revoga os parágrafos únicos dos artigos 86 e 87, que tratam, respectivamente, das férias dos conselheiros e dos auditores e das dos demais servidores. Os auditores e conselheiros têm direito a 60 dias de férias, conforme o Artigo 86. O parágrafo único, que pode ser revogado, afirma que “as férias coletivas são gozadas no período correspondente ao do recesso anual e as individuais após doze meses de exercício, conforme disposições regulamentares”.

Quanto aos outros servidores do Tribunal, as férias anuais são de 30 dias. O parágrafo único do Artigo 87 da Lei 160 prescreve: “Cabe ao Presidente do Tribunal convocar de forma alternada os servidores que devam atuar no período correspondente ao regime de plantão, reservando-lhes o direito de gozar as férias em outro período”.

A proposta muda as redações dos artigos 86 e 87 e revoga os seus parágrafos únicos. Com as alterações, o Artigo 86 passa a vigorar assim: “Os Conselheiros e Auditores do Tribunal, substitutos de Conselheiros, após um ano de exercício, terão direito ao gozo de sessenta dias de férias anuais”.

Já o Artigo 87 passaria a ter a seguinte redação: “Os servidores têm direito a férias anuais de trinta dias, após um ano de exercício, que serão gozadas, conforme dispuser regulamento aprovado pelo Tribunal”.

Na mensagem, o conselheiro Waldir Neves, presidente do TCE-MS, justifica que a mudança visa “o término da descontinuidade dos trabalhos dentro da Corte de Contas no período de início de ano, haja vista que não mais haverá a paralisação de todos os setores, pois cada servidor irá usufruir separadamente do seu período de férias e, também, atenderá a reivindicação feita pela maior parte dos servidores deste Tribunal”.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, será votado pelos parlamentares.

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