Concurso público tem provas suspensas para cargos de Procurador Jurídico e Recepcionista
O concurso público de provas nº01/2018 da Prefeitura de Aparecida do Taboado, realizado no domingo, 24 de junho, por decisão liminar proferida pelo juízo da 2ª vara cível da comarca de Aparecida do Taboado, nos autos do Mandado de Segurança n.0900013-62.2018.8.12.0024, teve suspensa a aplicação da Prova Escrita do cargo de “Procurador Jurídico”.
De acordo com o presidente da Comissão Organizadora, Valdir Alves de Oliveira, a aplicação ocorreu normalmente para as demais vagas, no entanto, no dia seguinte, a banca IDAGEM cancelou a prova para o cargo de “Recepcionista”, aplicada no período vespertino, que estava com parte igual à prova aplicada no período matutino para o cargo de “Agente Administrativo”. Houve falha na montagem do caderno de prova do cargo de “Recepcionista”, repetindo as questões de conhecimento específico/informática, dos números 31 a 10. Sendo assim, para zelar pela lisura do concurso e evitar qualquer tipo de fraude, houve a suspensão da validade da prova.
Outra data será apresentada para a aplicação das duas provas. A definição será apresentada por meio de edital específico, publicado em Diário Oficial e também no site www.idagem.com.br, link CONCURSOS, acessando a Área do Candidato.
O concurso ofertou vagas para cargos de Administrador, Analista de Controle Interno, Contabilista, Dentista ‐ ESF, Enfermeiro – ESF, Enfermeiro, Médico -ESF, Engenheiro Civil, Fiscal Tributário, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Topógrafo, Agente Administrativo, Gari, Margarida, Motorista, Operador de Máquinas, Telefonista e Tratorista. Os salários variam entre R$ 966,88 e R$ 6.076,68.
Recursos
O prazo para solicitação de recursos quanto às opções de questões das provas iniciou nesta quinta-feira, 28, e segue até o dia 02 de julho. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no site www.idagem.com.br, link CONCURSOS, acessando a Área do Candidato.
De acordo com o edital nº 08/2018 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS nº 001/2018, os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas até o dia 02 de julho de 2018 (horário de Mato Grosso do Sul). Nos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita deverão ser formulados separadamente por questão e com as razões e fundamentações que justifiquem a revisão.
Após o término do prazo estabelecido o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita. A questão eventualmente anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas terá a respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, indistintamente. Poderá ocorrer alteração da alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar, mediante análise técnica ou em virtude de erro de digitação.
Não serão aceitos recursos interpostos após o dia 02 de julho, e nem recursos interpostos pessoalmente, via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado.
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