Campanha “Agosto Lilás” é levada aos motoristas no trânsito--
A Secretaria de Assistência Social (SAS) do município de Três Lagoas e o comando do 2º Batalhão da Polícia Militar realizaram ação conjunta de panfletagem de conscientização da importância da Campanha “Agosto Lilás - MS Contra a Violência”, no período da manhã desta segunda-feira (7).
A panfletagem, com a abordagem de condutores de veículos que trafegavam pela Avenida Ranulpho Marques Leal, foi realizada pela equipe de serviço da Viatura do Oficial de Dia, comandada pelo tenente Yuri, policiais militares do Pelotão de Trânsito e equipes de servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e da equipe de Abordagem Social, vinculada ao Centro Pop.
As equipes concentraram a distribuição de panfletos, com mensagem alusiva à Campanha “Agosto Lilás” nos semáforos do cruzamento da Rodovia (perímetro urbano da BR-262) com a Rua Egídio Thomé e do cruzamento com a Avenida Capitão Olyntho Mancini.
LANÇAMENTO
A Campanha “Agosto Lilás”, em defesa dos direitos da mulher, em situações de violência doméstica e familiar, foi oficialmente lançada em Três Lagoas, no final da tarde desta sexta-feira (4), pelo prefeito Angelo Guerreiro, em cerimônia na frente do prédio da Prefeitura de Três Lagoas.
Durante o mês de agosto, o prédio da Administração Municipal e o monumento do Cristo Redentor, no cruzamento da Avenida Ranulpho Marques Leal com a Avenida Capitão Olyntho Mancini, estarão com iluminação especial com a cor lilás, alusiva à campanha.
Três Lagoas foi um dos primeiros municípios a aderir a esta campanha, implantada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei nº 4.969/2016.
Juntamente com a Campanha “Agosto Lilás”, vem sendo executado o Programa “Maria da Penha Vai à Escola”, envolvendo a participação de alunos e professores das escolas públicas estaduais e municipais.
Como consta no folheto, distribuído aos motoristas, o objetivo principal da Campanha é “sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
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