Bem-estar | Roberto Abib | 16/04/2012 10h55

Saúde orienta sobre o uso obrigatório do cartão do SUS

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Ministério da Saúde determina que a partir de março de 2012 todo cidadão brasileiro deverá portar o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido na rede de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Até mesmo os que possuem planos de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular deverão possuir o Cartão-SUS.

O Ministério da Saúde fixou através da Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, com vigência a partir do dia 1º de março de 2012 que o usuário de saúde terá que informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo SUS, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.

O Ministério da Saúde visa por intermédio do número do CNS, o histórico de atendimento do usuário poderá, futuramente, ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. As informações disponibilizadas permitirão saber quem foi atendido, onde, por quem, com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.

Como fazer o Cartão Nacional do SUS

Em Aparecida do Taboado a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Presidente Dutra, nº 3778, é responsável pela emissão do CNS - Cartão Nacional de Saúde e atende de segunda à sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas.

O usuário deve apresentar no ato do cadastro os seguintes documentos:

1.      Comprovante de Residência: c

A – conta de Água, Luz ou Telefone com o prazo de emissão superior a 30 dias em nome do usuário ou em nome do esposo(a)

B – Declaração do ESF (Estratégia Saúde da Família), emitida pela Enfermeira responsável pela unidade, contendo o número e data do cadastro (Superior a 60 dias).

2.       Carteira de Identidade ou: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Motorista, Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)

3.      Um documento complementar:

•      CPF (Cadastro de Pessoa Física)

•      Título de Eleitor

•      PIS/PASEP

•      Carteira de Trabalho e Previdência Social

•      Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)

As pessoas que não tiverem o cartão de saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde.

 A meta do ministério é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.

 

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