Saúde orienta sobre o uso obrigatório do cartão do SUS
Ministério da Saúde determina que a partir de março de 2012 todo cidadão brasileiro deverá portar o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido na rede de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até mesmo os que possuem planos de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular deverão possuir o Cartão-SUS.
O Ministério da Saúde fixou através da Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, com vigência a partir do dia 1º de março de 2012 que o usuário de saúde terá que informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo SUS, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.
O Ministério da Saúde visa por intermédio do número do CNS, o histórico de atendimento do usuário poderá, futuramente, ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. As informações disponibilizadas permitirão saber quem foi atendido, onde, por quem, com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.
Como fazer o Cartão Nacional do SUS
Em Aparecida do Taboado a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Presidente Dutra, nº 3778, é responsável pela emissão do CNS - Cartão Nacional de Saúde e atende de segunda à sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas.
O usuário deve apresentar no ato do cadastro os seguintes documentos:
1. Comprovante de Residência: c
A – conta de Água, Luz ou Telefone com o prazo de emissão superior a 30 dias em nome do usuário ou em nome do esposo(a)
B – Declaração do ESF (Estratégia Saúde da Família), emitida pela Enfermeira responsável pela unidade, contendo o número e data do cadastro (Superior a 60 dias).
2. Carteira de Identidade ou: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Motorista, Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)
3. Um documento complementar:
• CPF (Cadastro de Pessoa Física)
• Título de Eleitor
• PIS/PASEP
• Carteira de Trabalho e Previdência Social
• Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)
As pessoas que não tiverem o cartão de saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde.
A meta do ministério é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.
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