Brasilândia | Com Prefeitura de Brasilândia | 16/06/2019 09h55

Mais de duas mil famílias têm direito à Tarifa Social de Energia em Brasilândia

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Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social, 2.062 famílias de Brasilândia que estão cadastradas no CAD Único tem direito à Tarifa Social de Energia. O benefício é concedido para famílias com baixa renda que visa dar desconto no consumo de energia elétrica.

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo e o limite é de até 220 kwh/mês. Quem consome de 0 a 30 kwh/mês, tem o desconto de até 65%. Acima de 30 até 100 kwh/mês, tem o desconto de até 40% e acima de 100 até 220 kwh/mês de até 10%.

Para quem é indígena ou quilombola, a faixa de desconto funciona na seguinte maneira: quem consome de 0 a 30 kwh/mês, tem o desconto de até 100%. Acima de 30 até 100 kwh/mês, tem o desconto de até 40% e acima de 100 até 220 kwh/mês de até 10%.

DIREITO À TARIFA SOCIAL

Para ter direito à Tarifa Social de Energia, deverá obedecer alguns critérios.

- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda de até meio salário mínimo por pessoa;

- Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para tratamento e estão inscritas no CAD Único e com renda mensal de até três salários mínimos;

- Família indígena ou quilombola.

DOCUMENTOS PARA SE CADASTRAR

Para a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda de até meio salário mínimo por pessoa: CPF e RG ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto e o Número de Identificação Social (NIS).

Para família indígena ou quilombola: CPF e RG ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) e o Número de Identificação Social.

Para família com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): Número do Benefício; CPF e RG ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.

Para família com portador de doença que precise de aparelho elétrico para tratamento e estão inscritas no CAD Único e com renda mensal de até três salários mínimos: CPF e RG ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; Número de Identificação Social, relatório e atestado subscrito por profissional médico comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos que necessitem de energia elétrica.

Para mais informações, os interessados podem ir até à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Bartolomeu Viana Cavalcante, bairro Jardim Camargo, das 7h às 13h (MS) ou no CRAS, localizada na Avenida São José, das 07h às 11h ou das 13h às 16h30 (MS).

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