Brasilândia | Assessoria de Comunicação | 25/03/2020 08h16

Pagamento de IPTU 2020 é prorrogado para 10 de junho

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A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Finanças, através do Núcleo de Tributação comunica que o prazo de pagamento do IPTU foi prorrogado para cota única ou a primeira parcela para 10 de junho de 2020. A medida está no Decreto Municipal 5.135/2020, na qual declarou o Estado de Emergência Visando a Adoção de Medidas e Controle do COVID-19 (Coronavírus).

O decreto foi elaborado no último sábado (21) e publicado nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial, devido a gravidade da situação do COVID-19 em todo mundo, mesmo que ainda Brasilândia não tenha registrado nenhum caso até no momento, mas tem como objetivo de controlar a chegada do vírus no Município.

Conforme o decreto, o pagamento do IPTU 2020 com parcela única incluindo dez por cento de desconto foi prorrogado para até o dia 10 de junho. Os vencimentos para o pagamento parcelado são: 10/06 (1ª parcela), 10/07 (2ª parcela), 10/08 (3ª parcela), 10/09 (4ª parcela), 09/10 (5ª parcela), 10/11 (6ª parcela) e 10/12 (7ª parcela).

Núcleo de Tributação comunica que quem já efetuou o pagamento não alterará em nada no desconto ou vencimentos.

Neste ano foram distribuídos 5.895 carnês aos proprietários dos imóveis. Antes da publicação do decreto, o vencimento da conta única com 10% de desconto ou o pagamento da primeira parcela seria para até o dia 09 de abril.

Outra opção é acessar o site www.brasilandia.ms.gov.br, no alto da página inicial, na aba “tributação”, clicar na sub aba “serviço de tributação ao cidadão”, clicar em “IPTU 2020”, colocar o CPF/CNPJ, clicar em ok e depois emitir o carnê de IPTU.

O pagamento do imposto pode ser efetuado até a data do vencimento expressa nos carnês, nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Lotérica.

Após a data de vencimento, o contribuinte deverá retirar um novo boleto no Núcleo de Tributação, na qual será acrescentado a multa, juros e correção monetária de acordo com o Código Tributário e Leis Complementares.

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