Brasilândia | Com Prefeitura de Brasilândia | 27/11/2020 15h03

Parque Akira Otsubo em Brasilândia será liberado para práticas esportivas

Compartilhe:

Devido a atual situação epidemiologia em Brasilândia e os diversos pedidos relacionados a possibilidade de flexibilização das atividades esportivas, a Prefeitura mediante a autorização Núcleo de Vigilância Sanitária liberou a partir de 1º de dezembro, as práticas esportivas no Parque Akira Otsubo, nas academias ao ar livre, na área externa do Ginásio de Esportes e nas quadras esportivas dos bairros.

A parte interna do Ginásio de Esportes e das quadras das escolas municipais ainda permanecerá fechada.

O decreto nº Nº. 5348/20 será publicado nesta sexta-feira (27).

*RECOMENDAÇÕES*

O organizador da pratica esportiva será pessoalmente responsável, quanto ao cumprimento das condicionantes para a autorização da prática esportiva.

Os interessados em praticar atividades em grupos no Parque Akira Otsubo, deverão requerer autorização da Vigilância Sanitária, devendo ainda agendar o horário para uso junto ao Departamento de Esportes. Está vedado a realização de campeonatos.

A Vigilância Sanitária recomenda que deve ser evitada a prática de atividades esportivas nos locais citados: maiores de 60 anos e menores de 12 anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras; e que apresentem sintomas gripais.

É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência nos locais.

Devem ser evitadas as aglomerações e manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, sendo também nos momentos antes e pós-treinos.

Não se recomenda a utilização de academias e dispositivos de ginásticas coletivos, brinquedos e outros aparelhos de uso compartilhado devido a impossibilidade de higienização após o uso por cada indivíduo.

O uso do parque é recomendado para atividades individuais ou familiares, como caminhadas, corridas, recreação individual ou familiar nos gramados.

Os visitantes devem se atentar com a higiene pessoal (lavagem das mãos com água e sabão, uso de álcool 70%).

Em caso de uso de grupos, deve-se organizar para utilizar os espaços em horários programados. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração.

Os bebedouros deverão permanecer lacrados e ainda está proibido o uso de narguilé, o consumo de tereré ou similares, todos de forma coletiva em locais públicos abertos ou fechados.

PENALIDADES

O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Vale lembrar que as medidas do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS