Prefeitura publica Lei que cria Programa Social de Brasilândia
A Prefeitura de Brasilândia publicou na última sexta-feira (11), a Lei que cria o Programa Social de Brasilândia. O Projeto de Lei de autoria do Município foi aprovado na Câmara Municipal. A lei regulamenta as ações sociais realizadas pela Prefeitura, dando amparo legal para continuidade das atividades desenvolvidas para a população.
COMO FUNCIONA?
O Programa Social continuará presentado o auxílio nutricional, auxílio para as necessidades básicas de sobrevivência, atendimento à gestantes carentes, transporte e passagens para pessoas moradores de rua, auxílio para moradia, serviços funerários, cesta básica, material de higiene, agasalhos, roupas, uniformes, transporte de usuários dos programas sociais e demais bens de consumo que se fizer necessário.
Além disso, regulamenta a doação de livros, cadernos, kit escolar, camisetas, uniformes, mochila, tênis, entre outros aos alunos matriculados nas escolas municipais.
Também determina a prestação para as pessoas que necessitam de auxílios para despesas de saúde, como transporte aos doentes em busca de tratamento, fornecimento de bens necessários à saúde, como óculos, fraldas, órteses e próteses, medicamentos, kit saúde bucal e entre outros.
O Programa Social também firma a prestação de auxílios de apoio ao esporte como bolas, camisetas, medalhas, troféus, redes, uniformes, colete, entre outros.
A lei também autoriza a premiação para estímulo à participação em projetos e eventos, brindes para eventos nas áreas que envolvem as secretarias municipais, bem como doação de bonés, camisetas, canetas, troféus e outros brindes em geral.
QUEM PODE SER BENEFICÁRIO?
Poderão ser beneficiárias do Programa as pessoas ou famílias residentes no Município os idosos beneficiários de projetos sociais ou as gestantes e nutrizes vulneráveis ou os alunos de escolas municipais ou os inscritos nos programas e projetos do município ou residentes que necessitem de auxílio e apoio governamental, de forma a ter acesso às políticas governamentais.
Além disso, o programa garante o atendimento para as pessoas ou famílias que sejam beneficiários de outros Programas Sociais, seja do Governo Federal, Estadual ou Municipal, desde que auxílio prestado por tais programas seja insuficiente naquele momento de vulnerabilidade ou emergência ou não atendam às necessidades.
A inclusão de qualquer beneficiário no Programa dependerá, necessária e obrigatoriamente, da caracterização da situação atestada por Assistente Social ou comprovação que o beneficiário seja matriculado nas escolas do município ou pertença a um projeto de esporte e lazer, ou seja portador de doença que necessite de auxílio do setor público ou pertença ao projeto de benéficos de idosos ou outra situação a ser regulamentada por ato do Secretário Municipal da pasta.
Em relação aos estudantes, todas as crianças e adolescentes da família beneficiada deverão estar matriculadas e frequentes no ensino regular, ou serem matriculadas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de não recebimento ou suspensão do benefício.
Em contrapartida, os beneficiários deverão participar, sempre que solicitado pelas Secretarias Municipais, de qualquer atividade que vier a ser desenvolvida pelo Município, como reuniões socioeducativas e cursos de qualificação, em caráter obrigatório, sob pena de não recebimento ou suspensão do benefício.
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