Prefeitura sanciona lei que proíbe uso de Narguilé
O Prefeito de Brasilândia, Dr. Antonio Thiago, sancionou neste mês, a Lei que proíbe a comercialização e a utilização do cachimbo conhecido como Narguilé no município. A lei foi publicada no dia 21 de novembro, no Diário Oficial Eletrônico.
A lei é de autoria do Poder Legislativo e tem como intuito de proibir para criança ou a adolescente a comercialização e a utilização do Narguilé, que é espécie de cachimbo de água de origem oriental, utilizado para fumar tabaco aromatizado.
Está proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, o cachimbo conhecido como narguilé e de similares a criança ou a adolescente e também o uso em locais públicos.
Já os estabelecimentos que comercializam o produto, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade, a fim de comprovarem a maioridade. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as penalidades previstas na Lei Federal no. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Para os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguilé em local especifico e isolado, distante das demais mercadorias. E o estabelecimento comercial se aplica, deverá fixar uma placa de aviso em lugar visível no seu interior, quanto a proibição da venda aos menores de 18 anos.
“Esse ano, a Prefeitura de Brasilândia juntamente com a Secretaria de Saúde, elaboramos uma cartilha para alertar as pessoas sobre o malefício como também de orientar os estabelecimentos que fazem a venda e a utilização do produto”. Relatou o prefeito Dr. Antonio Thiago.
O trabalho de conscientização do uso do Narguilé também já foi abordado neste ano, sendo no mês de setembro, realizada por uma rede formada pelo Conselho Tutelar, CRAS, Polícia Civil e Promotoria, na qual promoveram palestras nas escolas.
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