WhatsApp será usado para intimação e videoconferência em Brasilândia
Em tempos em que a tecnologia está em todos os lugares e conectando pessoas, a utilização de aplicativos de comunicação tem ajudado instituições a prestarem um serviço mais eficiente e rápido. É o caso do Poder Judiciário na comarca de Brasilândia, que regulamentou a intimação por meio do aplicativo WhatsApp. Também será possível a realização de videochamadas em audiências de conciliação. A iniciativa foi do juiz em substituição na comarca, Rogério Ursi Ventura.
A ferramenta pode ser utilizada para fazer intimações das partes, advogados, conselheiros tutelares, defensores públicos, delegados de polícia, procuradores, promotores de justiça e demais membros de entidades que mantenham contato com o Poder Judiciário.
A intimação, via aplicativo WhatsApp, será oferecida como ferramenta facultativa, e será considerada efetivada a partir da confirmação do destinatário, sendo que a contagem dos prazos correrá na forma da legislação vigente, devendo o servidor responsável certificar a data e horário da comunicação. Caso não haja a confirmação de recebimento pela parte, a unidade judiciária providenciará a intimação, no prazo de três dias, por outro meio idôneo.
Junto com a mensagem, será encaminhada a imagem do documento, que contém a identificação do processo e das partes.
A imagem de perfil do WhatsApp será, obrigatoriamente, a arte gráfica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para permitir a identificação. Também ficou definido que será utilizado aparelho celular destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim, sendo proibida a utilização para finalidade diversa.
Também poderá ser feita videochamada para realização das audiências de conciliação em que a parte requerida resida em comarcas de outros estados. O procedimento é semelhante às videoconferências, que já foram utilizadas pelo Poder Judiciário de MS até na realização de julgamento do Tribunal do Júri.
A utilização deste recursos em Brasilândia está sendo implementada pelo chefe de cartório Eder Francisco Franzin, e pelo assistente de TI, Eder Paulo Cavalcante da Silva. A regulamentação foi feita por meio de uma ordem de serviço, assinada pelo juiz Rogério Ursi Ventura.
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