Projeto de Lei obriga presos a ressarcir despesas na prisão
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4941/16, que exige que o diretor de presídio apresente plano de ação para que as despesas com a prisão sejam pagas pelo próprio condenado.
A Lei de Execução Penal (7.210/84) obriga o preso a indenizar os danos do crime, ressarcir ao Estado as despesas com sua prisão, além de dar assistência à família. Isso, de acordo com a norma, será feito por meio de trabalho realizado durante o cumprimento da pena.
O autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PR-GO) sugere que o diretor realize convênios e construa indústrias ou galpões de trabalho próximos ao presídio, como forma de criar emprego para a população carcerária.
Relator da matéria, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) fez uma emenda para estipular em 30 dias o prazo para que o diretor do presídio apresente o plano de ação, que deverá ser aprovado pelo Conselho Penitenciário.
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