Câmara de Costa Rica | Com Câmara de Costa Rica | 01/06/2018 10h16

Projeto reduz burocracia para homenagear pessoas falecidas

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Nas cidades do Brasil é comum denominar ruas e prédios públicos com o nome de pessoas falecidas, como uma forma de homenagear a memória de cidadãos que já morreram. Em Costa Rica-MS, a Lei Orgânica Municipal (LOM) proíbe que ruas, logradouros, bens ou serviços públicos sejam batizados com o nome de indivíduos vivos.

Só que no passado a mesma LOM de Costa Rica exigia que a pessoa tivesse morrido há pelo menos dois anos para que o nome dela fosse utilizado para denominar qualquer bem ou serviço público.

Na segunda-feira (21/05), a Câmara de Vereadores de Costa Rica aprovou, por unanimidade de votos dos parlamentares municipais, uma proposta de emenda à LOM, de autoria do prefeito Waldeli dos Santo Rosa (MDB), que acaba com a exigência do tempo de falecimento para denominação de bens e serviços públicos.

“A redação vigente limita a denominação de bens e serviços públicos municipais a pessoas que tenham falecido há, pelo menos, dois anos da data de homenagem. A proposta ora apresentada visa suprimir essa restrição, de modo a permitir que sejam homenageadas pessoas cujo papel social foi de suma importância para o município, independentemente do tempo de seu falecimento. Ora, não é o tempo de falecimento que determina a relevância que o homenageado teve no desenvolvimento do município, mas sim os serviços que por ele foram prestados à comunidade enquanto vivo”, conforme argumenta o prefeito Waldeli, em trecho da justificativa que acompanha o projeto votado na Câmara Municipal.

Na prática, com a aprovação da emenda à LOM, a partir do dia da morte de uma pessoa, o nome dela já pode ser utilizado para denominar uma rua, prédio, logradouro ou espaço público de Costa Rica, sem a necessidade de se esperar dois anos após o falecimento. A única exigência é o que o cidadão homenageado tenha um currículo de relevantes serviços prestados à comunidade.

“Eu acho que vem em boa hora essa mudança. Não dá para entender, lá no passado, qual foi o entendimento para que só após dois anos do falecimento de algum cidadão se poderia homenageá-lo, dando o nome dele ao um órgão público ou logradouro, até porque nós sabemos que depois da morte só Jesus Cristo que ressuscitou! Por que esperar dois anos? Então é mais do que justa essa mudança que se faz na Lei Orgânica do nosso município”, ressaltou o vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB), presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal.

A emenda à LOM foi publicada na página 01, da edição de terça-feira (22/05) do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI) e, portanto, já entrou em vigor.

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