Projetos definem licença de prefeito e adequam resíduos sólidos
Durante a segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Três Lagoas, realizada na manhã do dia 15 de fevereiro, os vereadores aprovaram dois projetos de emenda a Lei Orgânica, outros 25 projetos foram encaminhados para Comissões Permanentes, da Casa de Leis.
As emendas tratam de alterações na redação do artigo 42 - que define o período de afastamento do prefeito - e ainda do inciso XXIII, do artigo 8º, que trata da limpeza urbana.
O novo texto do artigo 42, referente à licença do prefeito, definiu que: “o prefeito não poderá se ausentar do Município, por período superior a quinze dias, ou se afastar do cargo...”. E, casos de permissão de licença, sem perda da remuneração.
A redação do artigo 8º adequou à legislação municipal à Política Nacional de Resíduos Solos, alterando a redação, com a criação de duas alíneas: a - Prover a limpeza das vias e logradouros públicos; b – prover a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos no município, dando destino adequado de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observando-se a seguinte ordem de prioridade: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A pauta da sessão ainda teve 9 projetos de lei encaminhados para a Comissão de Constituição e Justiça (todos vetos), cinco, para a Comissão de Finanças, um para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, dois para a Comissão de Educação e um para a Comissão Especial, totalizando 25 projetos em tramitação.
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