Chapadão do Sul | Com Prefeitura de Chapadão do Sul | 14/08/2018 12h01

SEDEMA comunica sobre normas de funcionamento Central de Tratamento de Resíduos

Compartilhe:

A Central de Tratamento de Resíduos, CTR, da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul está localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n e funciona de segunda a sexta das 07h às 10:30h e das 13 às 16:30h e sábado das 07h às 10:30h.

A CTR possui licença ambiental de operação junto ao IMASUL, a qual estabelece diversas normas a serem cumpridas pela Prefeitura, transportadores e particulares, dentre elas:

Não é permitida destinação de resíduos perigosos, como por exemplo terra proveniente de lava jato, resíduos de oficina, posto de combustível, resíduo de saúde, mangueiras usadas de veículos e máquinas, medicamentos vencidos;

Não é permitida entrada de pessoas sem autorização;

Descarregar nos locais indicados pelo fiscal de pátio. Caso haja descarregamento em local não adequado ou descarregamento de resíduo perigoso, o transportador será obrigado a remover sua carga e dar a destinação adequada, comprovando à SEDEMA;

Descarregar na presença e sob orientação do fiscal de pátio;

Não é permitido o descarregamento de cargas após o horário do expediente;

Cobrir a carga e caçambas durante o transporte até a CTR. Caso os resíduos venham a cair, no todo ou em parte, nos logradouros e vias, os responsáveis deverão proceder imediatamente a sua limpeza;

Os grandes geradores de resíduos devem levar o resíduo até a CTR, não podendo descarregar nos ecopontos, LEVS ou nas vias públicas e terrenos baldios, sob pena de autuação. Pequenos volumes de resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos podem ser destinados ao ecoponto.

A fiscal de Meio Ambiente e engenheira Sanit. Amb. Priscila Quevedo, responsável pela CTR, alerta ainda que os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pela destinação final adequada dos mesmos, conforme lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Lei Municipal nº 1.056, de 05 de novembro de 2015, que institui o Código Municipal de Resíduos.

Queimar ou dispor resíduo a céu aberto é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, bem como no Código de Posturas Municipal.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS