Idosos que recebem o BPC têm mais 10 dias para atualizarem cadastro
O Governo de Costa Rica – MS por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social convoca os idosos que recebem o BPC - Benefício de Prestação Continuada – para fazerem a atualização ou se inscreverem no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Os idosos que ainda não fizeram a atualização ou inscrição devem comparecer até 20 de dezembro no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social - localizado na Rua José Pereira da Silva, Nº 603, Centro de Costa Rica. Aqueles que não realizarem o cadastro poderão ter o benefício suspenso a partir de janeiro de 2018. Para mais informações no telefone (67) 3247 7096.
A secretária Municipal de Assistência Social e primeira-dama do município, Áurea Maria Frezarin Rosa, lembra que com a publicação do Decreto N° 8.805/2016, tornou-se obrigatória à inclusão dos beneficiários do BPC - no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.
“É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 20 de dezembro de 2017, terá seu beneficio bloqueado pela União. O BPC é um benefício assistencial garantido pela LOAS 8742/93 no qual a pessoa idosa com 65 anos ou mais ou portadores de deficiência de qualquer idade recebem um salário mínimo mensal, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar per capta total de até ¼ do salário mínimo)”, explica a secretária de Assistência Social de Costa Rica.
A coordenadora do CRAS, Miriam Ribeiro Rodrigues, orienta que para realizar o cadastro ou atualizá-lo, é preciso comparecer ao CRAS com os documentos de todos os membros da família, sendo eles: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos menores de idade, Comprovantes de Renda de todos: Carteira de Trabalho, Contracheque, Extrato de pagamento/declaração de benefício do INSS ou outro regimento de Previdência, e Comprovante de Residência atualizado (documento oficial ou recibo de contas de energia, água, telefone ou carnê de IPTU; ou cartão do SUS).
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