Prazo para adesão ao Refis com desconto segue até dezembro
Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) podem aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, a partir desta segunda-feira (16.10). O prazo segue até o dia 15 de dezembro deste ano e o desconto pode chegar a 95% na multa e juros, no caso das empresas cadastradas no Simples Nacional.
O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6. De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.
O governador Reinaldo Azambuja tem lembrado que o Refis, embora seja do Estado, vai beneficiar também os municípios. “Os municípios são sócios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA”, destacou. A expectativa do governo é recuperar pelo menos R$ 100 milhões de ICMS, IPVA e o ITCD.
Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.
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