Eleição do Tutelar será dia 06 de outubro em Chapadão
Será realizado no dia 06 de outubro a votação para os membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024. A votação acontecerá na Escola Municipal Cecília Meireles, das 8h às 17h.
Todos os cidadãos que têm título de eleitor em Chapadão do Sul estão aptos para votar. Na oportunidade cada pessoa pode votar em até cinco candidatos, um para cada vaga em aberto. O Voto é secreto, direto e facultativo. Não é necessário ter realizado o cadastro biométrico.
CANDIDATOS PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR 2020-2024:
- Andréia Beatriz Layter nº: 670;
- Carolina de Melo Sell nº: 672 ;
- Fábio Souza Cecato nº: 677 ;
- Fellipe Simão da Rosa nº: 679 ;
- Janaina Lagoin dos Santos nº: 671 ;
- Josiane de Lima Urbanek nº: 678 ;
- Paulo Diogenes Lima de Souza nº: 675 ;
- Thalia Caverzan nº: 676 ;
- Valdirene Feliciano dos Santos Belarmino da Silva nº: 674 ;
- Valeria Aparecida Natis nº: 673
Procure saber mais sobre cada candidato e faça sua parte como munícipe.
O Conselho Tutelar é um órgão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem a atividade básica de zelar e fazer cumprir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Na sociedade é indispensável à figura do Conselheiro Tutelar, pois será ele ou através dele que a sociedade será ouvida nos casos em que envolvem crianças e adolescentes.
Serão os conselheiros que atenderão e aconselharão os pais ou responsáveis; poderão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Será através dele que as demandas serão encaminhadas aos seus destinatários como, por exemplo, se o fato comunicado constituir infração administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente será cientificado o Ministério Público.
Também no que tange a parte de políticas públicas, o Conselho tutelar assessorará o poder executivo na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento direcionados a criança e ao adolescente. Inicialmente também é sua competência até mesmo afastar do convívio familiar o autor de alguma infração praticada junto aos seus entes, dentre tantas outras funções previamente estabelecida no estatuto.
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