Eleições | Com Assessoria de Comunicação TRE - MS | 31/10/2016 15h43

Eleitor pode justificar ausência da votação em qualquer município de Mato Grosso do Sul

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Os eleitores da capital poderão justificar a ausência em qualquer cidade brasileira, caso não se encontre em seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições 2016, que acontece no dia 30 de outubro.

No interior do estado não haverá segundo turno, mas nos Cartórios Eleitorais dos municípios-sede de Zona Eleitoral haverá a instalação de urnas para recebimento das justificativas. Além dos municípios-sede haverá ponto de justificativa nos Postos de Atendimento ao Eleitor de Douradina e Glória de Dourados.

Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido antecipadamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site e também, no dia do pleito, nos próprios locais de justificativa.

No momento em que o eleitor for justificar sua ausência, é indispensável que ele tenha o número do título. Além disso, deverá apresentar um documento oficial com foto e entregar o formulário em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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