Relação dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar
Após muita expectativa e um longo processo de seleção dos candidatos, neste domingo, 06, foram eleitos os novos membros do Conselho Tutelar de Chapadão do Sul para o mandato 2020/2024. A votação aconteceu de forma tranquila e a apuração foi concluída na madrugada de domingo para segunda, acompanhada pela promotora Fernanda Azambuja, a Comissão Eleitoral, candidatos e familiares.
Os cinco candidatos eleitos foram.
1º Andreia Layter - 338 votos
2º Josiane - 306 votos
3º Fellipe Simão – 258 votos
4º Carol – 229 votos
5º Janaina – 210 votos
A votação dos demais candidatos foi.
6º Fábio Souza Cecato – 206 votos
7º Paulo Diogenes Lima de Souza – 194 votos
8º Thalia Caverzan – 170 votos
9º Valdirene Feliciano dos Santos Belarmino da Silva – 154 votos
10º Valeria Aparecida Natis – 122 votos
De acordo com calendário divulgado pela Comissão Especial de Organização do Processo Unificado, a Diplomação e a Posse deverá acontecer no início de janeiro do ano que vem. Antes os candidatos passarão por formação e também a fase de transição dos atuais para os novos conselheiros.
O Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é um órgão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem a atividade básica de zelar e fazer cumprir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Na sociedade é indispensável à figura do Conselheiro Tutelar, pois será ele ou através dele que a sociedade será ouvida nos casos em que envolvem crianças e adolescentes.
Serão os conselheiros que atenderão e aconselharão os pais ou responsáveis; poderão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Será através dele que as demandas serão encaminhadas aos seus destinatários como, por exemplo, se o fato comunicado constituir infração administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente será cientificado o Ministério Público.
Também no que tange a parte de políticas públicas, o Conselho tutelar assessorará o poder executivo na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento direcionados a criança e ao adolescente. Inicialmente também é sua competência até mesmo afastar do convívio familiar o autor de alguma infração praticada junto aos seus entes, dentre tantas outras funções previamente estabelecida no estatuto.
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