Servidores Municipais de Chapadão têm reajuste salarial
O Prefeito João Carlos sancionou a Lei Nº 1.220, que será publicada na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Município, que concede reajuste de 4,57% aos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
De acordo com a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, o reajuste de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento) respeita o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE.
O reajuste é retroativo a 1º de abril de 2019, sendo que as parcelas relativas aos meses de abril a julho de 2019 serão pagas da seguinte forma:
a)Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de agosto;
b)Parcela referente a diferença salarial do mês de maio – pagamento adicional ao mês de setembro;
c)Parcela referente a diferença salarial do mês de junho – pagamento adicional ao mês de outubro;
d)Parcela referente a diferença salarial do mês de julho – pagamento adicional ao mês de novembro.
MAGISTÉRIO
O Prefeito também assinou o DECRETO Nº 3.159 que concede, a título de revisão geral anual, um reajuste de 4,17 (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) aos profissionais do magistério público da educação básica de Chapadão do Sul.
O reajuste tem seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2019, sendo que as parcelas relativas aos meses de janeiro a julho de 2019 serão pagas da seguinte forma:
a)Parcela referente a diferença salarial do mês de janeiro – pagamento adicional ao mês de agosto;
b)Parcela referente a diferença salarial do mês de fevereiro – pagamento adicional ao mês de setembro;
c)Parcela referente a diferença salarial do mês de março – pagamento adicional ao mês de outubro;
d)Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de novembro;
e)Parcela referente a diferença salarial do mês de maio – pagamento adicional ao mês de dezembro;
f)Parcela referente a diferença salarial do mês de junho – pagamento adicional ao mês de janeiro de 2020;
g)Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de fevereiro de 2020.
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