Assembleia Legislativa prorroga incentivos fiscais em Mato Grosso do Sul
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 152/2017 que dispõe sobre a “instituição ou prorrogação de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais concedidos ou a serem concedidos a estabelecimentos de qualquer natureza, relativos ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), mediante ou com base em leis e em outros atos do Poder Executivo”.
A proposta, enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi aprovada por unanimidade em votação por acordo de liderança e em regime de urgência, em face da Lei Complementar 160/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, em que o Governo Federal permite no Artigo 3º da referida lei que estados e Distrito Federal possam aderir às isenções e incentivos concedidos por outra unidade federativa da mesma região. A permissão era aguardada pelos governadores e foi um dos temas discutidos no Fórum Brasil Central.
“Entendemos que aprovar essa proposta dá a Mato Grosso do Sul a possibilidade de competição fiscal com os demais estados, pois os incentivos são instrumentos para gerar desenvolvimento, ao atrair empresas dos ramos industriais, comerciais e agropecuários. Só em 2015, os dados mostram mais de 110 mil empregos formais criados por conta da atração das empresas, via benefícios”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), em reunião na manhã de hoje na Sala da Presidência.
Na reunião, os deputados receberam representantes da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Fecomercio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado), Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Sindifisco (Secretaria de Estado da Casa Civil, Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual), em que foi apresentado detalhes do projeto.
A proposta normatiza: convalidação ampla e irrestrita de todos os benefícios concedidos; mudança dos quóruns do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para votação de 2/3 nacional e 1/3 por região; respeito dos termos já pactuados pelos seguintes prazos – 15 anos para indústria e agropecuária, oito anos para portuária e aeroportuária, cinco anos para o comércio e três anos para produtos in natura. A proposta segue para sanção.
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