Brasilândia informa expediente para fim de ano

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Geral | Com Prefeitura de Brasilândia | 05/12/2019 12h23

Brasilândia informa expediente para fim de ano

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A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Administração informa que haverá expediente interno nos órgãos municipais entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020. O atendimento retorna normalmente a partir do dia 06 de 2020.

De acordo com o decreto 5030/2019, publicado em outubro de 2019, a determinação é para fins de fechamento e elaboração dos balanços de 2019, tendo em vista a nova Resolução do TC/MS nº 88/2018 na qual alterou o prazo para ajustes necessários à elaboração as demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior.

A determinação excede os órgãos de atendimento essencial à população, onde cada secretário municipal instituirá as normas sobre o atendimento ao público nesse período.

A exceção será no órgão do Departamento Municipal de Tributação que prestará atendimento público nos dias 23, 27 e 30 de dezembro e no dia 03 de janeiro, das 07h às 13h (MS).

As Estratégias de Saúde da Família também atenderão nos dias 23, 27 e 30 de dezembro e no dia 03 de janeiro de 2020, das 07h às 16h30 (MS). A ESF do bairro José Rodrigues no período noturno encerra os atendimentos no dia 20 de dezembro e retornará no dia 06 de janeiro.

FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, que pela sua natureza não poderão sofrer interrupções, como saúde, assistência social, coleta de lixo, limpeza da cidade, vigilância, finanças e tributação, serão subdivididas em dois períodos distintos, sendo a que parte da equipe atende no período I de férias coletivas e parte da equipe no período II.

As férias coletivas dos servidores públicos municipais serão nos seguintes períodos: o primeiro grupo ficará do dia 23 dezembro de 2019 a 21 de janeiro de 2020, e o segundo grupo do dia 23 de janeiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020.

Com isso, ficará a cargo do secretário de cada pasta a divisão dos servidores e ficando ao seu exclusivo critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.

O pagamento de adicional de férias será realizado no mês em que o servidor completa seu período aquisitivo e o valor a ser pago deverá considerar o vencimento do mês em questão.

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