Detran-MS suspende atendimentos presenciais a partir desta segunda
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) suspende os atendimentos presenciais ao público na sede e em todas as agências de trânsito do Estado pelo prazo de 15 dias a partir desta segunda-feira (23). A medida tomada pelo governo do Estado como forma de garantir as medidas de prevenção contra o contágio do Novo Coronavirus (Covid-19) foi publicada de maneira emergencial em Diário Oficial do Estado pela portaria número 71. Dessa forma, estão suspensos também os exames para processos de habilitação, vistorias de identificação veicular, prestados pelo Detran-MS.
A portaria também suspende aulas teóricas e práticas para a formação de condutores, prestadas pelos CFC´s (Centro de Formação de Condutores). Dessa forma, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo, fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos administrativos em trâmite.
Ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para a apresentação de defesa de autuação, recurso de multas, defesas processuais, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Para fins de fiscalização, ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para proprietários adotar providências necessárias a efetivação da expedição de certificado de registro de veículo, em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020.
A publicação também traz a interrupção de registro e licenciamento de veículos novos desde que, ainda não expirados.
A fiscalização também será interrompida para casos em que o condutor esteja com a habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020. O prazo também será aplicado para os que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir).
Licenciamento
O Licenciamento de veículos registrados junto ao Detran-MS com placas final 1 e 2, fica prorrogado para o mês de maio.
Documentos
O Detran reconhecerá a validade de documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudo de vistoria, inspeção veicular, entre outros, cujo vencimento ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento.
O Departamento se compromete em avaliar de forma individualizada os casos pontuais.
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