Prefeitos lamentam impacto com aumento do piso salarial dos agentes de saúde
Prefeitos de todo o país lamentam a aprovação da MP (Medida Provisória) 827/201, que aumenta o piso salarial dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), apesar de ampla mobilização do movimento municipalista liderado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) com apoio da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul e demais associações regionais
A aprovação do texto representa um forte impacto no caixa das prefeituras, segundo a CNM.
A matéria muda dispositivos relativos à obrigatoriedade, a jornada de trabalho, o piso salarial, o reajuste do piso e as despesas com transporte dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O texto, aprovado o projeto de lei de conversão, aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.
A matéria segue tramitando, apesar dos diversos alertas da CNM para o impacto à gestão local, uma vez que as prefeituras deverão arcar com despesas previstas. A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.
A CNM destaca que, inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido e, concluiu com uma proposta de reajuste escalonado.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). Se compararmos com Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 o déficit acumulado é de 26,35%. Neste sentido o aumento proposto é bem superior.
Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa. Essa é uma exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).
Cunha Lima determina apenas que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Previsão de despesas
Antes da votação da MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que essa será a última matéria votada na Casa com aumento de despesa sem cobertura. “Acho que temos de ter responsabilidade com a emenda constitucional aprovada por esta Casa. Como tem um acordo e eu dei minha palavra, nós votaremos a matéria, mas será a última sem previsão de recursos para aumento de despesa”, disse.
Segundo a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais. Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.
Carga horária
Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe. Mantendo às 40 horas semanais dos agentes, destinadas as atividades fins, administrativas e de planejamento.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.
Transporte
Para evitar problemas jurídicos para os Estados e os Municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.
Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.
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