Governos Municipais | Com Assomasul | 28/11/2017 10h12

Publicado no Diário Oficial da União encontro de contas entre governo e prefeituras

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) o Encontro de Contas das dívidas previdenciárias, que beneficiará mais de 90% das Prefeituras brasileiras.

 

Com a derrubada do veto presencial pelo Congresso Nacional, a Lei 13.485/2017 dispõe também sobre a revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder Executivo Federal.

 

A legislação já previa o parcelamento dos débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a Fazenda Nacional, relativos às contribuições previdenciárias.

 

Depois de grande manifestação de gestores locais, da qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) foi representada por uma caravana de cerca de 40 prefeitos, a norma foi retificada e trouxe os artigos que tratam da implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Devem ser verificados os seguintes pagamentos por parte dos entes federativos:

 

I - compensação financeira entre regimes de previdência;

II - valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais;

III - valores prescritos, assim considerados em razão da Súmula Vinculante no 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declara inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991;

IV - valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias, tais como:

a) terço constitucional de férias;

b) horário extraordinário;

c) horário extraordinário incorporado;

d) primeiros quinze dias do auxílio-doença; e

e) auxílio-acidente e aviso prévio indenizado.

V - valores pagos incidentes sobre as parcelas indenizatórias na base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

VI - valores devidos e não pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes ao estoque previdenciário;

VII - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores em comissão que possuem vinculação com o Regime Próprio de Previdência

Social (RPPS) no cargo ou emprego de origem;

VIII - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de agentes políticos, possuíam vínculo funcional com o RPPS na origem;

IX - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores vinculados ao RPPS.

 

Comitê de Revisão

 

A legislação também institui o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O grupo de trabalho terá seus membros definidos em no máximo 180 dias e contará com representantes da União, do Ministério Público e dos Municípios. Como a conquista foi garantida por meio da atuação da CNM, a entidade será uma das integrantes do comitê.

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