Prefeitura institui Programa de Recuperação Fiscal
A administração municipal instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIC 2017), que tem por objetivo promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa. O Imposto Sobre Serviços (ISS) devido até a competência do mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O crédito de natureza tributária ou não tributária poderá ser quitado à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da seguinte forma.
Pagamento à vista
Pagamentos em parcela única serão excluídos 100% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei; exclusão 80% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 90 (noventa) dias após a promulgação da Lei; exclusão 60% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 120 (cento e vinte) dias após a promulgação da Lei; e exclusão 40% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 150 (cento e cinquenta) dias após a promulgação da Lei.
Pagamento parcelado
Em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, os acréscimos legais serão reduzidos em 20% ( Vinte por cento ); e em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, os acréscimos legais serão reduzidos em 10%.(Dez por cento ).
Qualquer dúvida, procurar pessoalmente a Secretária Municipal de Finanças, Setor de Tributação ou pelo telefone (67) 3574-1040.
A arrecadação do REFIC será destinada ao setor de saúde, beneficiando diretamente a população com investimentos e garantia de um melhor atendimento usuários.
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