Investigação comprova falta de medicamentos essenciais em TL
Investigação conduzida pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas constatou a falta de medicamentos básicos nos postos de saúde municipais. Mesmo recebendo verba federal do Ministério da Saúde, a Prefeitura de Três Lagoas não vem conseguindo fornecer, desde 2014, quando começou a investigação do MPF, todos os remédios que constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF recomendou 18 medidas que a prefeitura precisa seguir para sanar o problema. Caso os gestores municipais não atendam à Recomendação, poderá ser adotada a via judicial para a resolução das irregularidades e poderão ser apuradas eventuais responsabilidades, se for o caso. Os prazos estipulados pelo MPF para a realização das medidas variam entre atendimento imediato, atendimento até 31/12/2016 e atendimento em no máximo um ano, a contar do recebimento da Recomendação.
Falta até dipirona
Informações da população, confirmadas pela investigação e por vistoria realizada nas unidades de saúde do município, mostraram a ausência permanente de medicamentos básicos como Dipirona Sódica em gotas, Osteofix, Venovaz, Ciclobenzaprina e Diltin em gotas. Também foi constatada a ausência eventual, mas repetidas vezes, dos medicamentos Omeprazol, Atenolol, Fenitoína sódica e Clonazepam.
Auditoria realizada pelo Ministério da Saúde a pedido do MPF revelou que a falta de medicamentos resulta da gestão ainda pouco eficiente dos recursos federais pela prefeitura de Três Lagoas. O Relatório de Auditoria nº 15566, elaborado pelo Denasus, destaca os principais problemas: “No Plano Municipal de Saúde (2014-2017) as ações estão descritas, porém não contemplam integralmente o ciclo da Assistência Farmacêutica; a seleção de medicamentos não segue critérios técnicos; o município dispõe de uma Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e 6 (seis) polos de dispensação de medicamentos, todos dispondo de responsável técnico contratado, porém não durante todo o horário de funcionamento como preconizado na Lei nº 13.021/2014; o controle de medicamentos é realizado por software próprio, observando-se algumas inconsistências no estoque devido à instabilidade na conexão de dados no sistema; o comprometimento de fornecedores na entrega de medicamentos fica aquém do previsto, comprometendo a continuidade no abastecimento e resulta na falta de medicamentos nas unidades de saúde”. Os auditores propuseram medidas que precisam ser adotadas pela prefeitura. Agora, essas medidas fazem parte, também, da recomendação do MPF.
Resposta da prefeitura
Em recente resposta ao Ministério Público Federal, a Prefeitura de Três Lagoas manifestou a intenção de resolver o problema da falta de medicamentos. Independente disso, o MPF deve, por lei, continuar acompanhando a situação.
Além disso, o MPF encaminhou ofício específico à prefeitura, questionando o uso de um software pago (Consulfarma) para gerenciar o estoque de medicamentos nas unidades de saúde do município. Foi requisitada cópia do processo administrativo no qual se deu a contratação da empresa que disponibiliza o sistema Consulfarma. O MPF quer saber a despesa do Município de Três Lagoas com o software e as razões dele não ser substituído pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), disponibilizado pelo Ministério da Saúde sem custos e com uma série de benefícios.
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