Acusado de matar a musicisa Mayara vai a júri dia 29 de março

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Justiça | Com TJMS | 27/02/2019 10h00

Acusado de matar a musicisa Mayara vai a júri dia 29 de março

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Está pautado para ir a julgamento no dia 29 de março, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu L.A.B.B., acusado do assassinato da musicista Mayara Amaral. O réu foi pronunciado para ir a júri popular no dia 10 de outubro do ano passado e o júri chegou a ser marcado para o final de novembro. No entanto, a defesa recorreu e o júri foi adiado. Como houve o julgamento do recurso, que manteve a decisão de pronúncia, o processo está novamente apto a ser julgado.

A sessão de julgamento terá início às 8 horas e L.A.B.B. será submetido a júri popular acusado de ter cometido os crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

A pena prevista para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. Dentro desse parâmetro de pena, o juiz fixa a condenação de acordo com o grau de culpabilidade (dolo intenso), as circunstâncias, os motivos, antecedentes, entre outros, de acordo com o disposto no art. 59 do Código Penal.

L.A.B.B. também será julgado pelos crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.

Também será julgado no dia 29 o corréu A.S.P., acusado do crime de receptação, pois ele teria adquirido de L.A.B.B. o veículo que pertencia a Mayara.

O caso – De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite do dia 24 de julho de 2017, em um motel localizado na Av. Euler de Azevedo, em Campo Grande. O réu teria matado Mayara com golpes de martelo.

Para a acusação, L.A.B.B. praticou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário acerca da namorada do acusado. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.

O Ministério Público também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria sacado o martelo e desferido o golpe subitamente, sem que a vítima pudesse reagir. A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.

Segundo a denúncia, o réu teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, mediante emprego de fogo, e teria subtraído o veículo da vítima e repassado a A.S.P. Nas alegações finais, o promotor pediu a pronúncia nos termos da denúncia.

A defesa de L.A.B.B. requereu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver, com base no princípio da consunção e a aplicação da continuidade delitiva nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Por sua vez, a defesa de A.S.P. sustentou a absolvição pela aplicação do perdão judicial ou ainda a desclassificação do crime.

Na decisão de pronúncia, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.

Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados, por ocasião da realização do julgamento. Nesse ponto, observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.

Sobre a autoria do crime, o juiz aponta que os indícios recaem sobre o réu, que confessou tanto na delegacia quanto em juízo que praticou o delito. Sobre as qualificadoras, também apontou que é possível que os fatos narrados tenham ocorrido da forma narrada pelo MP, de modo que caberá ao Conselho de Sentença apreciar cada uma delas, não havendo razões para afastá-las neste momento.

O réu A.S.P. será levado a júri, uma vez que trata-se de crime conexo, mas apenas pelo delito de receptação.

Em recurso impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa de L.A.B.B. pediu o afastamento de duas qualificadoras, mas este foi negado.

O processo corre em segredo de justiça a pedido da família da vítima. O réu está preso preventivamente.

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