Justiça | Com Assessoria de Comunicação | 28/11/2016 12h42

Agora é lei: Prazos processuais conduzidos por advogadas que derem à luz serão suspensos por 30 dias

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A mudança na legislação para permitir que sejam suspensos por 30 dias os prazos de processos conduzidos por advogadas após o parto já está em vigor. A Lei 13.363/2016 foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (28). Com tramitação acelerada no Senado Federal, o projeto (PLC 62/2016) foi relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na Comissão de Constituição e Justiça. A matéria foi aprovada na última quarta-feira (23) na Comissão e no dia seguinte (24), no Plenário do Senado. A pedido de Simone Tebet, a lei foi sancionada pelo Presidente da República na sexta-feira (25).

A nova lei também prevê que será concedido adiamento de oito dias para os advogados que tiverem filho recém-nascido. O benefício vale também para a adoção de crianças.

Para a senadora Simone Tebet (PMDB–MS), a medida representa um benefício para advogadas e clientes.

“É um projeto que beneficia as advogadas, os advogados, mas principalmente o cidadão brasileiro. Traz segurança, tranquilidade para as famílias e para as partes nos processos”, disse Simone Tebet.
A Lei altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular ainda outros direitos e garantias às advogadas gestantes, lactantes e adotantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação.

Já o CPC sofreu mudanças no tocante à suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa.

“Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte, mas também para a advogada que, de uma hora para a outra, se vê às voltas com as questões muitas vezes complicadas da gravidez, seguidas das importantes questões relacionadas ao parto, aos cuidados com o filho e à amamentação”, disse Simone Tebet.

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