Justiça | Com MPMS | 13/06/2018 07h01

Justiça suspende concursos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

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O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça, e suspendeu os concursos públicos de provas para a seleção de candidatos para o ingresso nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de MS, que estão com inscrições abertas.

De acordo com os autos de Pedido de Tutela Provisória de Urgência, o MPMS alegou que o Estado, através da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, contratou a FAPEMS (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) para executar os concursos públicos em questão mediante dispensa de licitação, ao custo de R$ 3.777.000,00 aos cofres públicos, em contratação com indícios de irregularidade.

Segundo consta na ação, a FAPEMS responderia Ação de Improbidade Administrativa por irregularidades em processo licitatório, em situação semelhante à verificada, bem como teria sido contratada mediante dispensa, apesar da existência de outras instituições igualmente habilitadas para a prestação dos serviços, o que recomendaria a abertura de procedimento licitatório, conforme já decidido pelo Tribunal de Contas da União.

O Promotor de Justiça apontou, ainda, que, no curso da apuração, outra fundação, no caso a FAPEC (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura), igualmente habilitada para a prestação dos serviços pretendidos, informou orçamento com valores menores se comparados com os apresentados pela FAPEMS. A FAPEC teria informado à Promotoria de Justiça estimativa de custos no valor de R$ 3.630.665,91 contra R$ 3.777.000,00 da fundação requerida e, ainda, a ausência de conhecimento da contratação da FAPEMS pelo Estado de MS.

Ainda de acordo com os autos, os indícios de irregularidade e a potencial lesão ao erário estadual revelaram uma ausência de cautela por parte do Poder Executivo Estadual voltada à garantia da ampla concorrência e a observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Diante dos fatos, o MPMS pediu, cautelarmente, a suspensão da execução do contrato administrativo firmado entre os requeridos, tendo por objeto a prestação de serviços de organização, planejamento e execução das fases dos concursos públicos de provas para a seleção de candidatos para o ingresso nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de MS, firmado através de dispensa de licitação, com a proibição do repasse de recursos públicos à entidade contratada (FAPEMS); e a suspensão dos concursos públicos de provas para a seleção de candidatos para o ingresso nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de MS, que estão com inscrições abertas.

Na decisão, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou os pedidos cautelares e citou os requeridos para que apresentem resposta no prazo de 5 dias, nos termos do art. 306 do CPC/15.

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