Justiça | Com TJMS | 24/07/2018 08h45

MS tem o melhor índice de crimes resolvidos

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Criadas para apurar os chamados "crimes de sangue", as varas do Tribunal do Júri são especializadas em julgar e processar os crimes mais graves, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, os homicídios dolosos contra a vida (quando há a intenção de matar). Práticas criminosas que, aliás, são irreversíveis, isso é, a ação do agente causador é irreparável.

De acordo com o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os legisladores criaram uma sistemática única para esses casos, na qual não é o juiz togado quem decide, e sim, um grupo de representantes leigos da própria sociedade que, sem conhecimento prévio, analisam o caso e decidem pela condenação, ou não.

Muitos não entendem o porquê desse poder investido à população em geral, justo no crime que é tido como o mais grave de todos. Garcete explica que o legislador buscou justamente evitar que o tecnicismo do juiz impedisse de se fazer justiça com relação a determinado homicídio. Por isso, o Conselho de Sentença é soberano para apreciar o processo e decidir pela condenação ou não, sem todas as amarras e pré-requisitos legais que um juiz togado precisaria cumprir para, de fato, condenar ou absolver.

A prática do homicídio é capaz de promover uma grande comoção social e também revolta por parte da população que busca uma resposta efetiva da polícia e do Poder Judiciário para esses casos. Neste ponto, o Estado de Mato Grosso do Sul tem se destacado no cenário nacional em relação à elucidação e ao julgamento de homicídios.

Em matéria publicada no dia 9 de julho, na Folha de São Paulo, a polícia de MS foi destaque com melhor índice de crimes resolvidos. Segunda a matéria, atualmente o Estado consegue localizar o suspeito de um homicídio em até 55% dos casos, muito à frente de Estados como São Paulo, onde a polícia soluciona 39% dos assassinatos, e Rio de Janeiro, em que apenas 12% dos casos são elucidados.

O bom exemplo da polícia de Mato Grosso do Sul se deve a sistemáticas como a do Grupo de Operações e Investigações (GOI), que opera com infiltrados e atua na preservação da cena do crime, com objetivo de identificar o suspeito em até 72 horas depois do crime, já que, após este intervalo de tempo, é mais difícil conseguir provas.

Em Campo Grande, as demandas de homicídio são processadas em uma das duas varas especializadas do Tribunal do Júri e, na esfera judicial, o bom exemplo de MS continua: dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em agosto de 2017, referentes à Meta Enasp, o Tribunal de Justiça de MS figurou em primeiro lugar, proporcionalmente, como a Corte que mais julga processos de competência do Tribunal do Júri há pelo menos três anos.

Como a Meta Enasp foi extinta, não é mais possível traçar um comparativo entre os tribunais, todavia, o balanço desse primeiro semestre de 2018, das movimentações na 1ª e na 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, demonstra que o ritmo de trabalho continua intenso.

Números do TJMS apontam que, de janeiro a junho deste ano, foram realizadas 62 sessões de julgamento, média de 2,5 júris por semana. Nesse período, foram proferidas 65 sentenças condenatórias, 32 sentenças desclassificatórias e 20 sentenças absolutórias. Isso sem mencionar outras sentenças, como pronúncias (em que o juiz decide que o réu será levado a júri popular), ou de impronúncia (arquivamento e ou mudança da acusação para crime não-doloso contra a vida).

Ao lado dos casos de réus presos, que têm hoje tramitação prioritária, tanto na 1ª quanto na 2ª vara do júri de Campo Grande, existem os processos de feminicídio e de tentativa de feminicídio. Com a edição da Lei nº 13.104/2015, houve a alteração do Código Penal para incluir a qualificadora de feminicídio, quando o crime for praticado contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Atualmente, estão em andamento nas duas varas 24 ações penais que apuram esta modalidade de homicídio.

Em relação à distribuição de ações penais de crimes diversos, o primeiro semestre de 2018 registrou 102 novos processos distribuídos para as varas do Tribunal do Júri da Capital. Outra demanda tratada nas varas do júri diz respeito aos casos recentes envolvendo crimes cometidos por facções criminosas, sobretudo de assassinatos por degolamentos que teriam sido praticados a mando do Primeiro Comando da Capital (PCC).

São processos complexos, que envolvem um grande número de réus - 8, 11 e até 14 acusados, e demandam uma rotina de audiências um pouco diferente, com reforço policial e longas sessões de interrogatórios e oitiva de testemunhas. Nos dias atuais estão em andamento 10 ações penais que apuram denúncias de crimes cometidos por facções criminosas.

De modo geral, as tramitações dos casos de homicídio são bastante céleres em MS: crimes cometidos no ano de 2017 compõem a grande maioria dos processos pautados nas sessões de julgamento ocorridas em 2018. Uma resposta rápida se comparada com o restante do país, onde crimes de homicídio levam anos até que se chegue a fase da realização do júri popular.

As exceções ocorrem, em geral, em duas situações: quando o réu permanece foragido, às vezes, por 10 a 15 anos, de modo que o processo fica suspenso até a captura do acusado. Outra hipótese de demora no desfecho deve-se a existência de muitos recursos propostos pelas partes, o que, naturalmente, adia o trâmite normal do processo até o julgamento do recurso em corte superior. Mas são casos isolados, representando apenas uma parcela mínima de todas as ações que tramitam na 1ª e na 2ª Vara do Tribunal do Júri atualmente.

Carlos Garcete aponta que a celeridade processual de Campo Grande para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, especialmente homicídios e feminicídios, se deve ao fato de que, na comarca de Campo Grande, existem duas varas especializadas, que contam com juízes, promotores e defensores que lidam exclusivamente com essa matéria.

“E essa especialização contribui sobremaneira para a agilização dos julgamentos, porque são profissionais que adquirem bastante conhecimento na temática. Como a demanda para as duas varas é alta, praticamente o ano todo as duas varas realizam mutirões, com pautas extraordinárias, para que os casos sejam julgados em prazo razoável, sendo que, para tanto, outros juízes, promotores, defensores e advogados em muito contribuem neste trabalho extraordinário", finaliza o juiz.

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