Petrobras tem até o dia 31 de julho para apresentar cronograma de reinício e conclusão da UFN-3
A Petrobras tem até o dia 31 de julho deste ano para apresentar o cronograma completo de reinício e conclusão da obra da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III emTrês Lagoas, a UFN-3.
De acordo com publicação no Diário Oficial, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) informou que solicitou à Petrobrás que apresentasse um cronograma até o dia 31 de julho de 2017, prevendo o reinício das obras e conclusão da implantação do projeto financiado, sob pena de configurar inadimplemento, não financeiro, do contrato pelo não cumprimento de sua finalidade.
O BNDES sustenta que a venda da UFN3 implicará em descumprimento do contrato celebrado com o Banco Nacional, conforme artigo o 47-A, pois isso causaria prejuízo ainda maior aos cofres públicos em razão das multas e encargos que incidirão. Consta ainda que o crédito concedido pelo BNDES é vinculado ao destino de sua aplicação e que os subcréditos somam o total de R$1.826.293.000 - valor que deve ser direcionado a investimentos sociais no município de Três Lagoas. Outro subcrédito (subcrédito F) concedido pelo Banco Nacional, de R$10.941.000, deve ser aplicado integralmente em investimentos sociais em Três Lagoas.
Consta ainda na publicação, que a Petrobrás tem obrigação de apresentar detalhamento dos projetos sociais que realizará comos subcréditos F, previstas nas cláusulas 12ª e 13ª. Defende que o descumprimento da Cláusula 1ª acarreta o vencimento antecipado do contrato como BNDES, com sujeição ao disposto na Cláusula 17ª, parágrafo 1º. Salienta que a sucessão empresarial não afasta a responsabilidade solidária da Petrobrás prevista na Cláusula 19ª, e que da análise das cláusulas contratuais, verifica-se que o contrato de financiamento como BNDES é personalíssimo.
MPF
O Ministério Público Federal faz considerações sobre a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, mencionando que nela só foi tratada a questão referente à Sistemática de Desinvestimento da empresa (metodologia utilizada pela Petrobrás para alienar ativos e empresas). Sustenta que a tutela de urgência pleiteada não colide coma decisão do TCU, pois nela não foram analisados casos concretos como o ora em discussão. Juntou documentos (fls. 110/172). Consta na decisão da Justiça Federal que "embora relevantes os fatos alegados na inicial, bem como os documentos que a instruem, tenho por necessária a prévia oitiva da parte contrária, bem como de eventuais interessados (União e BNDES) em ingressar no feito, para posteriormente se decidir sobre o pedido de tutela antecipada de urgência. [...] Desse modo, com base no poder geral de cautela, determino, por ora, até a análise do pedido liminar, que a Petrobrás abstenha-se de iniciar, dar andamento ou finalizar qualquer tratativa/negociação tendente à venda ou transferência, a qualquer título, da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III em Três Lagoas".
DECISÃO
O Tribunal de Contas da União recebeu ofício, com cópia da inicial e da presente decisão, para que: i) informe este Juízo, no prazo de 72 horas, se há procedimento específico de fiscalização/representação em relação a UFN3; ii) envie cópia integral do TC. Oficie-se à SeinfraPetróleo, com cópia da inicial e da presente decisão. Intime-se a União, com cópia da inicial e da presente decisão, para dizer se tem interesse em ingressar no feito.Intime-se o BNDES, com cópia da inicial e da presente decisão, para dizer se tem interesse em ingressar no feito e para informar este Juízo, no prazo de 72 horas, se a alienação, ou qualquer outro tipo de transferência a terceiros, da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III emTrês Lagoas implicará em descumprimento do contrato de financiamento celebrado com a Petrobrás.
"Intime-se a Petrobrás para que, no prazo de 72 horas, se manifeste sobre o pedido liminar. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, tornemos autos conclusos", consta em parte da decisão da Justiça Federal.
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