Retomado julgamento sobre Justiça Eleitoral julgar crimes da Lava Jato
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de políticos investigados na Operação Lava Jato. O julgamento começou ontem (13) e, até o momento, o placar está em 2 votos a 1 a favor do envio das investigações para a Justiça Eleitoral quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. Faltam os votos de oito ministros.
Nas investigações da Lava Jato, a maioria dos políticos respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.
Até o momento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e Alexandre de Moraes, votaram a favor do envio de todas as investigações para a Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos está na jurisprudência da Corte há 30 anos. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
O relator dos processos da Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou a favor do fatiamento das investigações. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve julgar somente casos envolvendo crime de caixa 2 de campanhas eleitorais, e os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, os mais praticados por políticos investigados na operação, devem ser processados pela Justiça Federal.
Caso
A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ), pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio de Janeiro. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
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