Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
-
Brasilândia recebe Prêmio do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora
Brasilândia recebe Prêmio do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora
-
Policiais penais recebem treinamento avançado em serviços de escolta
O curso abrangeu técnicas de armamento e tiro, dividido em dois módulos distintos: arma curta e longa
-
Biomassa é o caminho para MS evoluir rumo à transição energética
O titular da Semadesc reafirmou o objetivo do Governo do Estado em expandir as políticas públicas
-
Cine Maturidade exibe “Chega de Saudade” e debate envelhecimento
Cine Maturidade exibe “Chega de Saudade” e debate envelhecimento
PARCEIROS
- Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- Saúde Prefeitura de Paranaíba divulgou o boletim epidemiológico da dengue Com foto Com vídeo
- Geral Deputados debatem sobre o sistema de tributos de Mato Grosso do Sul Com foto Com vídeo
- Três Lagoas Prefeito Angelo Guerreiro assina Ordem de Serviço de pavimentação Com foto Com vídeo
- Geral Costa Rica vence premiação do Sebrae na categoria Empreendedorismo Rural Com foto Com vídeo
- Geral Brasilândia recebe Prêmio do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora Com foto Com vídeo
- Brasilândia Obra do CRM "Centro de Referência Médica" avança ainda mais Com foto Com vídeo
- Brasilândia Construção do Instituto de Longa Permanência da Pessoa idosa avança Com foto Com vídeo
Tweets by bolsaoms