Lei | Com Agência Brasil | 27/04/2020 08h44

Está proibido a exportação de produtos médicos e EPI

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil. A Lei nº 13.993/2020 foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.

Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição. O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 31 de março.

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