Lei | Com Agência ALMS | 22/12/2016 13h36

Lei: Contribuição de Iluminação Pública deve ser divulgada de forma individualizada

Compartilhe:

As concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão disponibilizar em seus sites o valor mensal repassado a cada prefeitura municipal referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). É o que determina a Lei 4.959, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), publicada no Diário Oficial da quarta-feira (21/12).

A Lei 4.823, sancionada no dia 10 de março deste ano, já obrigava a divulgação dos números. No entanto, a empresa Energisa disponibiliza apenas o valor global repassado mensalmente às prefeituras.

A partir de ontem, no site deverá ter a especificação da quantia destinada a cada município, em local visível e de livre acesso, a qualquer consumidor. O descumprimento à lei prevê multa diária.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS