O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

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Lei | Com Assembleia Legisltiva | 09/12/2019 10h18

Proibida impermeabilização com uso de solventes inflamáveis em MS

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (5), a Lei 5.449, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), que dispõe sobre a proibição de promover a impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais.

A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, deixa claro que as pessoas jurídicas e físicas, que trabalham com impermeabilização de bens móveis a base de solventes inflamáveis, estão proibidas de prestarem esse tipo de serviço aos consumidores finais.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A fiscalização deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo

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