A pedido do MPMS, Justiça dá prazo para Município de Três Lagoas regularizar depósito de lixo
A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública Ambiental e Urbanística de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, contra o Município de Três Lagoas (MS) em relação ao depósito clandestino de lixo que existe no Bairro Vila Piloto, zona urbana da cidade.
De acordo com os autos, o Município de Três Lagoas vem depositando em um buraco existente nos fundos da Vila Piloto todo tipo de lixo urbano, como galhos, restos de construção civil, dentre outros. Estes resíduos junto com lixo doméstico, animais mortos, e ainda o fato costumeiro do uso de fogo no local, traz perturbação para o ambiente de todos que residem na proximidade. O espaço não é cercado e caminhões com entulhos e lixo diariamente depositam os materiais inservíveis ali, juntando grande amontoado de resíduos recicláveis ou não, o que causa constantes reclamações de moradores da região no tocante às queimadas, fumaça e dispersão de fuligem no ar. Outro fator agravante é a inércia do Município de Três Lagoas quanto às medidas para licenciamento e implantação de área de recolhimento de entulhos, permitindo-se, ainda, que caminhões carregados de todos os tipos de resíduos possam acessar o terreno e deixar o lixo.
Em resposta às denúncias, o Secretário de Meio Ambiente relatou que o procedimento de licenciamento foi iniciado, no entanto, não foi dado cumprimento às obrigações impostas pelo procedimento.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do Município de Três Lagoas na obrigação de não fazer consistente na abstenção de depositar resíduos sólidos a céu aberto ou sem licenciamento do órgão ambiental; na obrigação de fazer consistente em apresentação, no prazo de 20 dias, de plano de encerramento do lixão e plano de recuperação integral da área degrada, providência a ser acompanhada pelo IMASUL ou IBAMA; dentre outros.
Na decisão, a Juíza julgou parcialmente procedente os pedidos do MPMS e condenou o Município de Três Lagoas na obrigação de fazer consistente em dar entrada junto aos órgãos ambientais competentes, cumprindo as exigências administrativas, e apresentar Licenciamento Ambiental da atividade de depósito de resíduos sólidos oriundos da construção civil e resíduos de galhadas decorrentes de podas para a área hoje conhecida como "Buracão da Vila Piloto", no prazo de 180 dias; e no caso de não apresentação do respectivo Licenciamento Ambiental, inclusive com a licença de operação, as atividades deverão ser encerradas quando ocorrer o vencimento do prazo de 180 dias.
O Município foi condenado ainda na obrigação de não fazer consistente em não realizar e impedir a deposição irregular de resíduos sólidos no "Buracão da Vila Piloto", realizando, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, o cercamento completo da área para impedir que qualquer pessoa ou empresa faça o depósito clandestino de lixo no local; no caso de encerramento da utilização do local para a destinação dos resíduos sólidos (o que será informado pelo Município, inclusive dizendo a data de tal encerramento), seja voluntariamente ou pela falta de apresentação do Licenciamento Ambiental; na obrigação de fazer consistente em apresentar, no prazo de 90 dias, a contar do encerramento, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), e executá-lo integralmente contemplando as medidas de limpeza e adequação de toda a área, no prazo máximo de 12 meses após aprovação pelo órgão ambiental competente.
Em caso de não cumprimento das determinações a multa diária será de R$ 1 mil.
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