CAR: Inscrição é prorrogada até 31 de dezembro
O presidente da República, Michel Temer, prorrogou até 31 de dezembro de 2018 o prazo para que proprietários rurais inscrevam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto que amplia a data que encerraria nessa quinta-feira (31.5) já está em vigor e em Mato Grosso do Sul são mais de 60 mil imóveis cadastrados.
Os dados divulgados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e compilados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), mostram que o Estado tem 60.687 imóveis inscritos no CAR, sendo a maioria, 39.482 abaixo de quatro módulos fiscais ou pequenas propriedades rurais.
O secretário da pasta, Jaime Verruck, destaca que a procura por informações sobre o CAR se intensificou nos últimos meses e o Estado avançou muito no cadastro. “Chegamos ao fim de maio com mais de 82% de Mato Grosso do Sul cadastrado. Considerando que o Estado tem 37,5 milhões de hectares, a área incluída no CAR até agora chega a 30,8 milhões de hectares”, afirma.
Com a nova data, proprietários ganham um novo fôlego para concluir seus cadastros, visto que quem não incluir sua propriedade no Cadastro terá sérias complicações. Resolução do Banco Central determina que após o fim do prazo, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR. Alguns frigoríficos também só compram gado da fazenda que tiver com o cadastro ambiental em dia, e o Imasul também já exige o CAR para aprovar quaisquer processos de licenciamento de supressão vegetal nativa.
Os pequenos proprietários têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do governo do Estado. Basta que procurem o mais rapidamente um escritório da Agraer (em qualquer município do interior e na Capital) e se informem sobre a documentação necessária para fazer a inscrição de seu imóvel no CAR. Mas a gratuidade só atinge propriedades de até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo varia de acordo com o município, vai de 30 hectares no caso de Dourados, até 110 hectares em propriedades de Corumbá. Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.
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