Em Brasilândia, serviço urbano executa limpeza de locais públicos

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Meio Ambiente | Com Prefeitura de Brasilândia | 15/03/2021 11h08

Em Brasilândia, serviço urbano executa limpeza de locais públicos

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A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos dá continuidade ao trabalho de limpeza e manutenção dos prédios e locais públicos da Cidade.

A equipe já passou pelo bairro Primavera, onde houve a limpeza da Área de Lazer e também na entrada da Cidade, nas margens da BR-158.

O Estádio Municipal Joaquim Cândido da Silva também já recebeu limpeza da equipe da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

LIMPEZA URBANA É RESPONSABILIDADE DE TODOS

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos pede a colaboração de toda a comunidade para que façam constantemente a limpeza de seus quintais e terrenos, para que evite a proliferação do mosquito da Dengue e de animais peçonhentos, como o escorpião.

1 - A limpeza da rua e da sarjeta é feita pela Prefeitura, mas você sabia que a limpeza da calçada é de sua responsabilidade? (art. 102 § 1º Lei 399/85)

2 - Em frente a sua casa você deve instalar uma lixeira para correta destinação do lixo, isso facilita a coleta e evita lixo espalhado. (art. 102 § 1º Lei 399/85)

3 - Ao pavimentar sua calçada, não construa rampas de acesso na sarjeta para não obstruir o escoamento de águas pluviais. (art. 5 inciso XII Lei 399/85)

4 - Você sabia que a água de lavagem de quintal, tanque e piscina não pode ser despejada na rua? Ela é considerada água de esgoto. (art. 118 Lei 399/85)

5 - Conserve seu quintal sempre limpo. Essa atitude garante insetos e animais nocivos longe de você e de seus visinhos.  (art. 102 § 1º Lei 399/85)

6 -  Se você é proprietário de um terreno, não deixe o mato tomar conta, construa um muro em volta e faça a limpeza regularmente. (art. 11 inciso III Lei 399/85)

7 -  Não deixe lixo, entulho, móveis velhos e restos de comida em terrenos baldios. (art. 115 Lei 399/85)

8 - Entulhos, lixo domiciliar, lixo verde e inservíveis não podem ser descartados na rua, calçada, praças, canteiros e  etc .(art. 115 Lei 399/85)

9 - Não queime madeiras, restos de poda e demais inservíveis no seu quintal, calçada ou rua. (art. 195 Lei 399/85)

10  - Uma denúncia gera uma notificação e uma notificação gera uma MULTA. Não espere ser notificado e não deixe que a notificação se torne uma multa.

Tomando todas essas medidas, você evita a proliferação de insetos e outros animais nocivos, ajuda a eliminar focos da dengue, protege o meio ambiente e mantém a cidade limpa.

As denuncias podem ser feitas em anonimato pelo telefone  (67) 3546 1301.

Se quiser denunciar alguém em especifico ou uma ação, é necessário comprovação dos fatos (fotos ou testemunhas).

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