Em Paranaíba, prefeitura limpa margens do Córrego dos Buritis 

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Meio Ambiente | Com Prefeitura de Paranaíba | 09/02/2021 11h27

Em Paranaíba, prefeitura limpa margens do Córrego dos Buritis

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Na manhã do último sábado, 06, a Prefeitura de Paranaíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, fez a limpeza da vegetação localizada às margens do Córrego dos Buritis, próximo da Iagro, no Centro da cidade.

Foram 12 horas de trabalho, mobilizados caminhões, pás carregadeiras e mais de 10 trabalhadores da Obras e da terceirizada CMP. O prefeito Maycol Queiroz acompanhou a limpeza e ressaltou que o objetivo é deixar a cidade mais limpa e bonita.

“Limpamos mais um ponto da cidade. Estamos fazendo um grande esforço para deixar nossa cidade limpa e mais bonita, contamos com a colaboração de todos paranaibenses. Manter os terrenos limpos é também uma questão de saúde pública. Vamos cada um fazer nossa parte”, disse.

A secretária de Obras, Milene Nagliati, relatou que foram retirados aproximadamente seis caminhões truck com galhos e entulhos que estavam no local.  Ela contou ainda que é intenção da Administração Municipal criar uma nova via de acesso no local para ligar centro-bairro.

Limpeza de Terrenos

A Prefeitura alerta a população quanto à manutenção de lotes e terrenos baldios, construções e casas abandonadas. A fiscalização do Código de Posturas está em andamento no Município desde o dia 1 de fevereiro.

A Administração Municipal executa a ação embasada nos arts. 164 e 171, da Lei Complementar nº 10, de 05 de novembro de 2001 (Código de Posturas) e a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).

Após o prazo de notificação os proprietários têm o prazo de 15 dias para providenciarem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos terrenos, sob pena de pagamento de multa no valor  de 10 UFIP’s (Unidade Fiscal de Paranaíba), além de serem sujeitos à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial. A UFIP corresponde ao valor de R$ 43,08, ou seja, 10 UFIP’s são R$ 430,08.

Caso a notificação não seja atendida, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, ou ainda, mediante contratação de mão de obra terceirizada, fará a limpeza, no entanto os custos serão repassados aos proprietários do imóvel com a cobrança da respectiva taxa de limpeza. Enquanto as despesas de limpeza e manutenção não forem quitadas, que são deveres da propriedade e sua função social, o Município não emitirá certidão negativa de tributos imobiliários.

Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.

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