Imasul deve empregar verbas de empresas em Unidades de Conservação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer e Não Fazer proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) deverá empregar o valor de R$ 42.877.068,07 pagos a título de compensação ambiental pelas empresas Fibria e Eldorado Brasil Celulose S.A dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas (MS) e nas Unidades de Conservação.
De acordo com os autos, as empresas Fibria e Eldorado Brasil Celulose S.A encontram-se em processo de expansão de sua área industrial com investimentos que ultrapassam o valor de R$ 11 bilhões e segundo o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) diversas medidas mitigatórias e compensatórias serão tomadas para compensar as alterações ambientais provocadas nas proximidade das unidades fabril e zonas de influência.
Ainda, de acordo com os autos, as empresas firmaram um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o Imasul e se comprometeram a empregar os R$ 42.877.068,07 na compensação dos impactos ambientais não mitigáveis e que essa compensação deve ser realizada através da implantação, manutenção e apoio de Unidades de Conservação próximas ao local do empreendimento ou em uma zona de influência, como é o caso do Parque Natural Municipal do Pombo.
Neste sentido, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ingressou com a Ação a fim de compelir o Imasul a utilizar todo o valor que recebeu a título de compensação ambiental pagos pelas empresas para aquisição da Unidade de Conservação no Município de Três Lagoas, além de condenar o mesmo a cumprir o cronograma de implantação e manejo do Parque Municipal do Pombo ou outro a ser requerido.
Na decisão, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou parcialmente procedente a demanda, fixando prazo de seis meses, com exceção do cronograma de implantação.
Inconformado, o Imasul entrou com apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas pedindo a anulação da sentença alegando ausência de análise de todas as teses deduzidas, além de indicar a existência de contradição entre os fundamentos da sentença e o dispositivo, o que restou rejeitado em embargos declaratórios opostos.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível deu parcialmente provimento ao recurso apenas para alterar o prazo para o cumprimento da obrigação, que passará a ser de 12 meses.
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