MPMS | Com MPMS | 18/09/2018 14h00

Justiça acata pedido do MPMS e Omep e Seleta terão que devolver mais de 74 milhões aos cofres públicos

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou a Omep (Organização Mundial para Educação pré-escolar) e a presidente da Instituição à época Maria Aparecida Salmaze a devolverem mais de R$ 34 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Justiça Gevair Ferreira Lima Junior, da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande (MS), a Omep firmou um convênio com o Município de Campo Grande para "ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente", no entanto, este objetivo foi desvirtuado, pois os envolvidos teriam usado o convênio para contratar pessoas para as mais variadas funções. A presidente da OMEP à época endossou a prática que foi questionada. Ainda, de acordo com os autos, foi previsto o pagamento para a Omep de 5% dos custos mensais com salários e encargos dos funcionários e a visão da entidade se focou no prisma de que quanto mais gente sendo remunerada pela Prefeitura maiores eram os rendimentos da entidade.

Segundo a Ação do MPMS, havia um descontrole na gestão de funcionários de modo que o Município não conhecia a lotação dos 4.300 contratados, muitas contratações ocorreram por indicação política, não existiu processo seletivo, o controle de ponto era feito de modo rudimentar (à mão e sujeito a fraudes), muitas pessoas pagas com recursos públicos prestavam serviço em associações ou em locais que não integravam o quadro da administração, não havia um limite de pessoas para serem contratadas, nem uniformidade de salários para as mesmas funções, nem controle da capacidade técnica do contratado, nem controle eficiente de frequência. Acontecia também duplicidade de pagamentos ao mesmo funcionário, o interesse pessoal do contratado ou de quem o indicou era preponderante, funcionários internos da própria Omep eram pagos com dinheiro público, gerando um custo de R$ 169.784,01 ao mês.

Diante das irregularidades, o MPMS pediu, liminarmente, o afastamento de Maria Aparecida da presidência da Omep e, no mérito, a condenação de ambos a ressarcir o erário público nos valores pagos a mais para a Omep a serem apurados por perícia e a condenação de ambos às penas do art. 12 da Lei de Improbidade. Notificados para apresentarem manifestação por escrito, a Omep se manifestou pelo indeferimento do pedido de tutela antecipada e pela inexistência de ato de improbidade administrativa. Já Maria Aparecida Salmaze, questionou o fato dos agentes públicos não integrarem a lide no polo passivo e, no mérito, afirmou estar ausente o dolo. Pediu o indeferimento da tutela antecipada e a improcedência dos pedidos do autor.

Na decisão, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho julgou procedentes os pedidos para reconhecer a existência de improbidade administrativa e condenou a Omep e sua ex-presidente a devolverem cada um o valor de R$ 5.922.378,00 aos cofres públicos municipais. O valor deverá ser corrigido desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento e acrescido dos juros legais desde a citação e o pagamento de multa civil em favor dos cofres do Município de Campo Grande, no valor de R$ 11.000.000,00. A Omep e sua ex-presidente também foram proibidas de fecharem contratos com o poder público por cinco anos.

Caso Seleta

A Justiça condenou, em agosto deste ano, a SSCH (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária) e seu ex-presidente, Gilbraz Marques da Silva, a devolverem mais de R$ 40 milhões aos cofres municipais.

Em suma, o Promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Junior, da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, propôs a Ação de Improbidade Administrativa contra Gilbraz Marques da Silva e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, porque teriam se utilizado de um convênio que a Seleta possuía com o Município de Campo Grande, para desviar recursos públicos estimados em R$ 8.176.615,60. Este valor corresponde aos salários dos funcionários internos da Seleta no período de maio de 2014 a abril de 2016, que foram pagos pelo Município como se estas pessoas trabalhassem para o mesmo, sem previsão em lei ou no convênio.

Na sentença, o Juiz acatou os pedidos do MPMS e condenou a Seleta e Gilbraz Marques da Silva a devolverem, cada um, o valor de R$ 8.176.615,60 aos cofres públicos municipais que deverá ser corrigido desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento e acrescido dos juros legais, desde a citação, ao pagamento de multa civil em favor dos cofres do Município de Campo Grande, no valor de R$16.000.000,00. A Seleta e seu ex-presidente também foram proibidos de fechar contratos com o poder público por cinco anos.

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