MPMS | Com MPMS | 01/08/2018 06h00

Justiça condena prefeitura de TL a reorganizar quadro funcional

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Após o Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza ter ingressado com a Ação Civil Pública, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou o Município de Três Lagoas a reorganizar e reestruturar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Assistência Social com a criação de cargos, com a definição específica das atribuições de cada um, com medidas necessárias para que a quantidade dos cargos em comissão não supere a quantidade de cargos efetivos. A adequação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses.

Também fica determinado, dentro do mesmo prazo, que a quantidade dos cargos em comissão, sejam ocupados por servidores efetivos em no mínimo 50%.

E, por fim que seja realizado concurso público de provas e títulos, com a nomeação dos candidatos aprovados, promovendo nesse período todas as medidas necessárias para que sejam encaminhados à Câmara Municipal projetos de leis com vistas a conter previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, quanto às despesas relacionadas à criação dos cargos respectivos, no quantitativo necessário segundo as peculiaridades e orçamento disponível, em número não inferior, na totalidade, 100 cargos entre comissionados e efetivos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ingressou com a Ação Civil Pública pedindo a condenação do Município de Três Lagoas para reorganizar e reestruturar o quadro funcional da Secretaria de Assistência Social, mediante a criação de cargos coma definição das atribuições de cada um, observando-se o equilíbrio entre concursados e comissionados, realizando-se, inclusive, concurso público de provas e títulos, e ainda abster-se de promover a alocação de servidores de outras Secretarias Municipais, exceto em situações excepcionais, transitória se devidamente motivadas

De acordo com o Promotor de Justiça, a Ação Civil Pública teve com finalidade anular ato administrativo prejudicial ao erário ou à moralidade da Administração Pública, impondo ao seu agente a responsabilidade de atuar de acordo com a lei.

O Promotor de Justiça explica que o inquérito civil foi instaurado em razão de suposta irregularidade nos cargos e desvio de função no âmbito da Secretaria de Assistência Social. “A Secretaria não dispõe de cargos para atender às suas diversas atribuições, tem desviado funções, ocupando servidores de cargos comissionados. Os cargos ocupados na Assistência Social são pertencentes à Secretaria de Administração. No total, são 184 comissionados, 2 contratados e 1 cedido e, em contrapartida, 4 eletivos (conselheiros tutelares) e apenas 64 concursados”, afirma.

Ele explica ainda que, a Lei n.º 2.441/2010 criou para lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social 50 cargos de provimento efetivo e 50 cargos em comissão, todavia, na prática há mais de 250 servidores incorporados na Secretaria. Com a sansão da Lei n.º 3.222/2016 foi reorganizado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas não fez reestruturação funcional de cargos.

Em caso de descumprimento, a pena será multa diária de R$ 500 reais para cada situação constatada.

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