MPMS | Da redação/com MPMS | 29/04/2015 10h23

Ministério Público do Estado de MS vai realizar concurso público para Promotor de Justiça Substituto

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul vai realizar o XXVII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto. Para agilizar esse processo, o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Publico do Estado, Humberto de Matos Brittes, comunicou aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça que receberá os requerimentos daqueles que pretendem compor a Comissão para esse Concurso Público.

Também o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, fixou o Regulamento do Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público. É obrigatória a abertura de concurso para ingresso na carreira, no prazo máximo de 60 dias, contados da data em que o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais de carreira. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do MPMS (DOMP), edição de 29 de abril de 2015, através do site http://www.mpms.mp.br/

O edital de abertura do concurso fixará para a inscrição preliminar prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e deverá conter o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto a serem providos, as condições da inscrição preliminar, os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público, o local e o horário das inscrições, o modelo do requerimento e o valor da respectiva taxa.

O edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e será, ainda, publicado duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital de ampla circulação, além de disponibilizado no sítio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e encaminhado aos Ministérios Públicos de outros Estados, bem assim a instituições afins para divulgação. O pedido de inscrição preliminar será feito eletronicamente, em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pela Comissão de Concurso, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com as normas regulamentadoras do Conselho Nacional do Ministério Público, e com o disposto neste Regulamento.

A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá; por três Procuradores de Justiça e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, e seu suplente por esta indicados mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça.

São requisitos para o ingresso na carreira: ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; estar em gozo dos direitos políticos; ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso; não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e da Justiça Federal em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função; contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e gozar de boa saúde física e mental.

O XXVII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto destina-se ao preenchimento de cargos vagos ou que vagarem em até dois anos da sua homologação, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, aproveitando-se os candidatos que obtiverem aprovação final, e será realizado em fases sucessivas, na seguinte ordem: prova preambular; provas escritas; avaliação psicológica; investigação social sigilosa; provas orais; prova de títulos; e exame de sanidade física e mental.

As provas preambular e escritas abrangerão as seguintes disciplinas: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Tutela de Interesses Difusos e Coletivos; Direito Administrativo; Direito Eleitoral; e Língua Portuguesa e Direito Institucional do Ministério Público.

As provas orais constarão das seguintes disciplinas: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Tutela de Interesses Difusos e Coletivos; Direito Constitucional.

Também haverá prova de tribuna, quando o candidato será avaliado pelos membros da Comissão de Concurso, que levarão em conta, obrigatoriamente, os seguintes aspectos: entonação; correção de linguagem; estilo; convencimento; conteúdo lógico e jurídico; segurança; adequação técnica; e desenvoltura.

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